Conselho Jurídico do SindusCon-SP orienta associados
Por Daniela Barbará
Negociar, negociar e negociar. Essa foi a conclusão do debate sobre a Construção Civil em tempos de pandemia Covid-19, realizado em uma live (encontro online) inédita de membros Conselho Jurídico do SindusCon-SP no dia 13 de abril. A iniciativa visa mais uma prestação de esclarecimentos aos seus associados para orientá-los, da melhor forma possível, para uma tomada de decisão mais assertiva.
Contribuíram para o debate os membros do conselho: Olivar Vitale, Ricardo Campelo, José Carlos Puoli, Thomaz Whately e Marcos Minichillo, coordenador do conselho.
O senso comum entre os advogados é que a palavra de ordem é negociar porque a pandemia é um evento imprevisto e não se sabe qual será o entendimento do Poder Judiciário em relação a pedidos de não cumprimento das obrigações pelos contratantes. As partes envolvidas neste cenário de incertezas estão de alguma forma perdendo, em maior ou menor grau; e, o momento é de minimizar perdas, achando um denominador comum entre construtores, incorporadores, loteadores, adquirente e demais prestadores de serviço.
Vale ressaltar que o governador do Estado de São Paulo, João Doria, no Decreto 64.920, de 6 de abril (DOE de 7/4/2020) não fez restrição à atividade da indústria da construção, considerada como serviço essencial.
Os conselheiros também chamaram a atenção para a necessidade de se comprovar eventuais prejuízos que justifiquem pleitos jurídicos de alterações contratuais. Nunca o diário de obra foi tão importante à construtora como é hoje. E os conselheiros detalharam algumas medidas tributárias adotadas até o momento para socorrer as empresas.
Os associados do SindusCon-SP podem ter acesso ao conteúdo inédito do encontro por meio do email [email protected]
O Conselho Jurídico irá promover nas próximas semanas outros encontros virtuais sobre temas pertinentes, como as questões tributárias em tempos de Covid-19.