Conselho Jurídico debate medidas tributárias em tempos de Covid-19

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

Conselho Jurídico debate medidas tributárias em tempos de Covid-19

Como forma de prestação de serviço aos seus associados, o Conselho Jurídico do SindusCon-SP realizou webinar sobre as Medidas tributárias adotadas durante e em razão da Covid-19 no dia 28 de maio. O encontro, voltado para os associados, foi mediado pelo coordenador do Conselho Jurídico, Marcos Minichillo, e contou com a participação dos conselheiros Rodrigo Maito, Rodrigo Giarola, Rodrigo Dias e Alexandre Tadeu Navarro.

Na webinar foram abordados os seguintes temas: medidas normativas de diferimento (federais, estaduais e municipais), outras medidas normativas de alivio, como, por exemplo, transação tributária (federais, estaduais e municipais), contencioso associado ao tema, criação de tributos, em especial Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, ITCMD e Contribuição sobre movimentação financeira.

Quando tratou sobre as medidas normativas de diferimento (federais, estaduais e municipais), Rodrigo Maito ressaltou que a quantidade de medidas adotadas pelo governo em função da pandemia relacionadas ao pagamento de tributos ou eventualmente cumprimento de obrigações tributárias acessórias, chamadas declarações fiscais não são pequenas, mas a pergunta que fica é se são suficientes ou não. Entre as medidas citadas estão: redução do sistema Sadiamento dos recolhimentos de contribuições e zero IOF no créditoProrrogação dos vencimentos do ISS e do ICMS no Simples e tributos no Simplesdispensa de certidõestransmissão da ECD, e prazo de validade de CNDs e CPENs.

O membro do Conselho Jurídico pontuou também o descasamento entre as datas das medidas adotadas nos âmbitos federal e estaduais. Cada Estado teve um procedimento em relação às medidas e isso tem recebido uma grande crítica pela falta de sintonia entre as esferas do governo. Várias medidas são tímidas e deram certo alívio, mas não vão resolver os problemas imediatos que as empresas estão enfrentando por conta da pandemia.

Ao tratar das outras medidas normativas de alívio, Rodrigo Giarola abordou a possibilidade de transação tributária na esfera federal (ordinária, extraordinária e por adesão), e apontou que espera uma reforma tributária e uma reforma do Estado em busca da eficiência, pois o contribuinte não se incomoda de pagar imposto desde que seja bem empregado em questões como saneamento, educação, saúde etc. Ele acrescentou também esperar “regras mais claras visando investimento nacional e estrangeiro em prol de mais desenvolvimento com foco nos anos que estão por vir”.

Rodrigo Dias ressaltou que neste período as empresas estão com suas atenções voltadas aos seus caixas. Apesar das restrições gerais das atividades econômicas, as medidas fiscais foram feitas de maneira pontual não atendendo todas as empresas. Com isso, as empresas buscaram alternativas de postergação de pagamento de tributos no Judiciário, em especial com base na Portaria MF nº 12/2012, mas a Procuradoria da Fazenda Nacional se organizou para combater essa discussão e derrubou várias liminares que foram concedidas aos contribuintes. O governo federal, talvez até em razão das ações judiciais, foi concedendo novos diferimentos para outros tributos, o que acabou esgotando parcialmente a discussão judicial sobre a postergação. Uma alternativa que surgiu para proteger o caixa das empresas é a substituição de depósitos judiciais por outras formas de garantia, liberando o valor depositado para as empresas, ainda que parcialmente.

Alexandre Tadeu Navarro ressaltou que já há projeto de lei para criação do Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos, o que permitiria uma arrecadação extra e sem maiores dificuldades de aprovação pelo governo. Em relação ao tributo sobre movimentação financeira, ele se destaca dentro de um contexto geral, devido à simplicidade de arrecadação, como também por ser um dos poucos tributos que consegue capturar as novas atividades de um mundo mais digitalizado. “Vivemos um caminho acelerado de digitalização generalizada de muitas atividades econômicas que não são atingidas atualmente pela estrutura de tributação existente. Assim, teríamos uma reacomodação da estrutura geral de tributação”.

Por fim, os conselheiros concluíram que é necessário dar andamento urgente às reformas administrativa e tributária em âmbito nacional, não só para definir o tamanho do Estado que a sociedade brasileira deseja, mas também para estabelecer as receitas, por meio dos tributos, para custear o Estado.

Os associados do SindusCon-SP podem ter acesso ao conteúdo inédito do encontro por meio do email [email protected]

Negociar, negociar e negociar

Negociar, negociar e negociar. Essa foi a conclusão do debate sobre a Construção Civil em tempos de pandemia Covid-19, realizado em uma live (encontro online) de membros Conselho Jurídico do SindusCon-SP no dia 13 de abril. Na ocasião, contribuíram para o debate os membros do conselho: Olivar Vitale, Ricardo Campelo, José Carlos Puoli, Thomaz Whately e Marcos Minichillo, coordenador do Conselho.

O senso comum entre os advogados é que a palavra de ordem é negociar porque a pandemia é um evento imprevisto e não se sabe qual será o entendimento do Poder Judiciário em relação a pedidos de não cumprimento das obrigações pelos contratantes. As partes envolvidas neste cenário de incertezas estão de alguma forma perdendo, em maior ou menor grau; e, o momento é de minimizar perdas, achando um denominador comum entre construtores, incorporadores, loteadores, adquirentes e demais prestadores de serviço.

Os conselheiros também chamaram a atenção para a necessidade de se comprovar eventuais prejuízos que justifiquem pleitos jurídicos de alterações contratuais. Nunca o diário de obra foi tão importante à construtora como é hoje. E os conselheiros detalharam algumas medidas tributárias adotadas até o momento para socorrer as empresas.

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