Conselho do FGTS amplia faixas de renda e diminui juros 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Conselho do FGTS amplia faixas de renda e diminui juros 

As medidas que atendem a indústria imobiliária permitirão maior utilização dos recursos do fundo 

Atendendo aos anseios do SindusCon-SP e de outras entidades da indústria imobiliária, o Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução 1.040, de 7 de julho (DOU de 8/7/2022), ampliou as faixas de renda familiar dos Grupos 2 e 3, bem como as subfaixas dentro do Grupo 2 do programa habitacional Casa Verde e Amarela. 

O Grupo 2 abrange agora famílias com renda de até R$ 4,4 mil, e o Grupo 3, famílias com renda de até R$ 8 mil. A primeira subfaixa do grupo 2 era R$ 2,4 mil a R$ 2,6 mil e tinha juros de 5,25% ao ano. Essa subfaixa irá até R$ 3 mil. A segunda subfaixa do grupo 2 ia de R$ 3 mil a R$ 4 mil, com juros de 6% a 7% ao ano. Ela foi dividida em duas subfaixas, sendo uma de R$ 3 mil a R$ 3,7 mil, com juros de 6%, e outra de R$ 3,7 mil a R$ 4,4 mil, com juros de 7%. No grupo 3, a taxa é de 8,16% ao ano e foi mantida. A expectativa é que os novos valores já estejam operacionalizados pela Caixa até 28 de julho.  

Também em 7 de julho foi aprovado a Resolução 1.039,  (DOU de 8/7/2022), baixando as taxas de juros nominais até 31 de dezembro. 

O Conselho Curador também aprovou reduções de juros na linha Pró-Cotista, programa destinado a quem não tem acesso ao Casa Verde e Amarela. Para imóveis avaliados até R$ 350 mil, a taxa cai para 7,66% ao ano. Acima deste valor, a taxa declina para 8,16%. 

Segundo o Secretário Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, Alfredo Santos, as medidas ampliam em até R$ 19 mil a capacidade de financiamento das famílias. As reduções de juros, provocadas pelo número maior de famílias com acesso às faixas mais baixas do programa, ficarão entre 0,75 e 1,16 ponto percentual, dependendo da renda do mutuário. A queda das taxas, destacou, beneficiará até 31% da carteira do Casa Verde e Amarela. 

Renegociação de dívidas 

O Conselho também aprovou em 7 de julho a Resolução 1.038,   (DOU de 8/7/2022). 

Entre outros, a medida aumenta para 360 dias o prazo para parcelamento do débito. Além disso, prevê que eventuais amortizações extraordinárias em contratos parcelados com prazo superior a 240 meses se destinarão à redução do contrato. 

Pela Resolução, serão admitidas prorrogações do prazo de carência, limitadas a 31 de dezembro de 2026. Para dívidas vencidas até a data da publicação, o prazo será de 360 dias, sendo que eventuais amortizações em contratos com prazo superior a 240 meses, com recursos de crédito do agente financeiro perante o FCVS se destinarão à redução do prazo de contrato. Serão admitidas prorrogações do prazo de carência, limitadas a 31 de dezembro de 2026. 

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