Conjur debateu execuções trabalhistas em Congresso Jurídico

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

Conjur debateu execuções trabalhistas em Congresso Jurídico
Dra. Eliane Ribeiro Gago, advogada especializada em Direito do Trabalho e presidente da Comissão de Direito do Trabalho do Ibradim

“Responsabilidade patrimonial de empresas do grupo econômico por execuções trabalhistas” foi o tema do último painel do dia 18 de novembro na 9ª edição do Congresso Jurídico, realizado pelo Conselho Jurídico (Conjur) do SindusCon-SP.

Antes da Reforma Trabalhista, de acordo com a Dra. Eliane Ribeiro Gago, advogada especializada em Direito do Trabalho e presidente da Comissão de Direito do Trabalho do Ibradim, o grupo econômico era considerado empregador único. “Todas as empresas do grupo deveriam ser responsáveis pelo pagamento do passivo trabalhista, como se empregadora fossem, mesmo sem ter se aproveitado da força de trabalho do Reclamante. Bastava a mera comprovação da identidade de sócio e relação de hierarquia entre as empresas (modelo piramidal)”,

Eliane destacou a decisão do STF (ARE 1160361) com o voto do Ministro Gilmar Mendes que pontuou que “merece revisitação a orientação jurisprudencial no sentido da viabilidade de promover-se execução em face de executado que não integrou a relação processual desde o início, conforme do art. 513, § 5º, do CPC: ‘o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não participou da fase de conhecimento’”.

A situação ainda aguarda o retorno para julgamento da inconstitucionalidade do art. 513, § 5º, do CPC, pelo TST. Posteriormente a decisão proferida pelo TST,  o Plenário do STF poderá rever a matéria.

Ricardo Peake Braga, advogado, membro do Conjur e mediador do painel

Entre os efeitos da Reforma Trabalhista e decisão do STF pontuados pela palestrante, estão a ampliação do conceito de grupo econômico (vertical e por coordenação); vedação do reconhecimento de grupo econômico por mera identidade dos sócios; necessidade de comprovação do nexo de subordinação vertical ou coordenação horizontal entre as empresas; e necessidade de o credor indicar com mais critério, desde a fase de conhecimento, para considerar as empresas como grupo econômico.

Ao tratar sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), Eliane destacou que o TST entende que não há necessidade de instauração do IDPJ para incluir empresas do grupo econômico no polo passivo, pois a responsabilidade solidária decorre de lei. “Na prática, o IDPJ tem sido utilizado somente para inclusão de sócios e ex-sócios na lide. Na esfera trabalhista dispensa prova do abuso de personalidade e desvio de finalidade, basta a constatação de insuficiência patrimonial da empresa executada”, afirmou.

As esferas das jurisprudências ainda mantem o risco e a lógica do capitalista sem a separação do que é investimento e patrimônio pessoal. “Com isso diminui o volume de investimento por conta justamente desse risco. Já estão buscando mecanismos para reverter a situação em outras esferas, mas na esfera trabalhista a situação é gravíssima”, afirmou Ricardo Peake Braga, advogado, membro do Conjur e mediador do painel.

Apoiaram o evento: Abece – Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural, Apemec – Associação de Pequenas e Medias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo, IBDiC – Instituto Brasileiro do Direito da Construção, Ibradim – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, Seconci-SP- Serviço Social da Construção, Sinaprocim / Simprocim – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento / Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo.

Parceiro institucional: Estadão.

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