Conheça os seguros obrigatórios para as obras

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Conheça os seguros obrigatórios para as obras

Estudar cuidadosamente os seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil, e informar imediatamente a seguradora em caso de sinistro – estas foram algumas das recomendações feitas na primeira Oficina sobre Seguros de Riscos de Engenharia, que o Comitê de Habitação Popular (CHP) do SindusCon-SP realizou, por meio de seu GT Seguros, em 27 de março, na sede do sindicato.
IMG_8235Na abertura do evento, o coordenador do GT, Fabio Caldeira, chamou a atenção para a necessidade de compreender os seguros obrigatórios para utilizá-los da melhor forma possível. “Também é preciso compreender a importância das coberturas adicionais, para o ressarcimento integral de eventuais danos”, acentuou. E recomendou às empresas documentarem eventuais danos e não hesitarem em tomar providências junto à seguradora, para mitigar a possibilidade de novos danos e atrasos à obra.
Complementando, o gerente de Produção e Mercado, Elcio Sigolo, informou que o ciclo será estendido às Regionais e lembrou que as empresas sempre poderão esclarecer questões sobre os seguros obrigatórios exigidos pela Caixa nos encontros mensais que a instituição financeira mantém com o SindusCon-SP.
José Carlos Tavares Pereira, diretor Técnico Comercial Corporate da Wiz Soluções (antiga PAR Corretora), reiterou a importância de as construtoras conhecerem com profundidade os seguros e trocarem experiências sobre sua utilização.
IMG_8257Na sequência, Diego Veloso, gerente Técnico de Riscos Patrimoniais da Wiz, apresentou os principais aspectos dos seguros e das coberturas adicionais. São os seguintes:
Seguro de Riscos de Engenharia – cobre todos os danos à obra que não forem excluídos expressamente da apólice; requer a ocorrência de sinistro para ser utilizado; são segurados o proprietário da obra, construtora ou consórcio, empreiteiros e subempreiteiros (sem ação de regresso contra estes por danos ocasionados). Vigora durante o período integral da construção, desde a descarga do primeiro material no canteiro até a entrega da obra, mesmo que parcial.
Cobertura básica – cobre danos como desabamentos e desmoronamento de estruturas, ocasionados por fenômenos da natureza (ventos, tempestades, alagamentos, raios etc.), incêndios, roubos e furtos.
Coberturas adicionais
Despesas extraordinárias – verba para contratação de pessoal adicional e afretamentos de transporte rápido, para compensar atrasos no cronograma da obra, decorrente de sinistros.
Desentulho local – indeniza despesas para remoção, limpeza e eliminação do entulho decorrente de sinistro coberto pela apólice.
Tumultos – ressarce perdas e danos materiais causados por tumultos, greves ou locautes, mas não por invasões.
Despesas de salvamento e contenção de sinistro – cobre o custo da tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais após a ocorrência de um sinistro coberto pela apólice, evitando a propagação de outros riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses constantes na apólice.
Erro de projeto para obras civis – ressarce custos de reposição, reparo ou retificação de bens indiretamente afetados por erro de projeto. Exceção: custos para reparo dos bens onde se verificar esse erro de projeto.
Riscos do fabricante para máquinas e equipamentos novos – reembolsa reparos ou substituições das partes indiretamente afetadas por erro de projeto, defeito de material ou de fabricação. Não indeniza os custos para retificar o defeito original se este tiver sido descoberto antes do sinistro.
Obras concluídas – cobre danos físicos acidentais às obras civis e às máquinas e equipamentos que tiverem sua construção e/ou instalação cobertos pela apólice, utilizados em apoio à execução do empreendimento.
Instalações provisórias – cobre danos às instalações no canteiro que abriguem escritórios, refeitórios, alojamentos, depósitos de materiais e outras áreas de apoio à obra, montados provisoriamente.
Honorários de perito – compensa quantias para arquitetos, engenheiros, peritos e consultores (exceto advogados) para investigar a causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos pela apólice.
Equipamentos de informática /escritório – cobre perdas e danos materiais ocasionados por roubo ou furto qualificado de equipamentos de informática e de escritório, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados, situados na obra e nas instalações provisórias do canteiro.
Armazenagem fora do canteiro ou local de risco – ressarce danos físicos provocados por eventos da natureza, incêndio ou roubo, aos bens segurados armazenados fora do canteiro ou local de risco, conforme especificação da apólice.
Equipamentos móveis e estacionários – indeniza danos físicos e acidentais de causa externa nos equipamentos, durante a vigência da apólice e relacionados na mesma ou a ela juntada, exceto defeitos ou desarranjos mecânicos ou elétricos e suas consequências ao próprio equipamento segurado, bem como acidentes fora do canteiro ou local de risco.
Propriedades circunvizinhas – cobre bens do segurado existentes antes do início da obra, passíveis de danos em decorrência dos serviços objetos do seguro. É bastante utilizada em ampliações, reformas ou substituição de parte de um complexo existente.
Manutenção ampla – cobre danos causados aos bens sob responsabilidade dos empreiteiros, decorrentes de trabalhos de acertos, ajustes e verificações realizados no período de manutenção fixado na apólice, desde que este período esteja previsto em contrato. Também cobre danos verificados no período de manutenção, consequentes de ocorrência no período da obra. Não ressarce danos causados direta ou indiretamente por incêndio, explosão, erro de projeto, defeito de fabricação e de material.
Obras aceitas e colocadas em operação – para danos físicos acidentais, causados pela obra em execução, à parte dos trabalhos contratados segurados que tenham sido aceitos ou colocados em operação.
Recomposição de documentos – reembolso de despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos relacionados na especificação da apólice, na sua vigência.
Afretamento de aeronaves – cobre despesas adicionais de afretamento e frete aéreos, limitadas ao uso do espaço aéreo brasileiro, realizadas em decorrência do sinistro garantido pela apólice.
Ferramentas de pequeno e médio porte – indeniza o valor atualizado dos bens com depreciação e despesas de frete, impostos etc. Não cobre defeitos ou desarranjos mecânicos.
Trabalhos de perfuração de poços de água – para casos de desmoronamento durante sua construção, indeniza os gastos incorridos até o momento do sinistro.
Seguros de Responsabilidade Civil
Para fazer jus a esses seguros, requer-se ação transitada e julgada ou acordo homologado em juízo. São eles:
Responsabilidade Civil Geral e Cruzada – cobre responsabilidade por reclamações por danos corporais e materiais causados involuntariamente a terceiros, decorrente de execução do contrato objeto do seguro inclusive entre empreiteiros. Exceção: lesões corporais fatais ou moléstias contraídas por quem trabalha para o segurado.
Responsabilidade Civil Empregador – cobre morte ou invalidez em acidentes dentro da obra do funcionário registrado ou com contrato de trabalho.
Danos materiais causados ao proprietário da obra – mesmo formato da cobertura de Propriedades circunvizinhas.
Coberturas adicionais
Fundações – para danos decorrentes de sondagens, rebaixamentos do lençol freáticos, escavações, aberturas de galerias, estaqueamentos e serviços correlatos, cobrindo inclusive trincas, fissuras e rachaduras nos vizinhos.
Danos morais – cobre aqueles decorrentes diretamente de danos materiais e/ou corporais cobertos pela apólice, causados a terceiros.
Lucros cessantes – para as despesas fixas somadas ao lucro líquido que o terceiro deixou de receber, decorrentes de acidentes de danos materiais.
Derramamento e/ou descarga de água – cobre danos desses incidentes ocasionados a terceiros.
Pacote padrão exigido pela Caixa
Para financiamentos à construção, a Caixa exige no mínimo a contratação dos seguintes seguros e coberturas:

  • Riscos de Engenharia Básico – para obras civis, 100% do valor do risco.
  • Despesas extraordinárias, Despesas de desentulho e Tumultos – 5%.
  • Erro de projeto, Obras temporárias, Despesas de salvamento/Contenção de sinistro – 10%.
  • Obras concluídas, Honorários de perito – R$ 250 mil
  • Equipamentos de escritório – R$ 20 mil
  • Responsabilidade civil e cruzada – R$ 300 mil

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