Conheça as mudanças na Cipa e as novidades do eSocial

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Conheça as mudanças na Cipa e as novidades do eSocial

Estes foram os temas da mais recente reunião do CPR-SP 

As obrigações atuais e futuras das empresas no processamento e envio de informações ao eSocial, e a revisão da Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) foram amplamente apresentadas na 10ª Reunião Online do Comitê Permanente Regional do Estado de São Paulo (CPR-SP) da Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na Construção Civil, em 14 de dezembro. 

João Paulo Ferreira Machado, auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral do Governo Digital Trabalhista, da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, detalhou em sua apresentação  os Eventos de SST no eSocial, com recomendações e orientações às empresas sobre como devem ser tratados e inseridos. Apresentou também o cronograma das próximas obrigações de introdução de informações de SST no eSocial e esclareceu uma série de dúvidas dos participantes da reunião. 

O e-Social não cria novas obrigações, mas muda a forma de entrega das informações previdenciárias ao governo, o que não significa que as empresas estejam desobrigadas de continuar providenciando a documentação exigida pela legislação trabalhista e pelas Normas Regulamentadoras. 

Robinson Leme, vice-presidente da Feticom-SP (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo) e membro da Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Previdência, abordou em sua apresentação a revisão da NR 5 e o Dimensionamento da Cipa na Indústria da Construção. 

Leme mostrou os pontos do regramento, a vigorar em 3 de janeiro, que sofreram aperfeiçoamentos em questões como: constituição e estruturação das Cipas próprias das empresas contratantes e daquelas das contratadas; processo de eleição e treinamento de seus membros; funcionamento; periodicidade das reuniões, e possibilidade de participação remota nas mesmas. As Cipas já montadas serão mantidas, com as adaptações requeridas. 

Proteção contra a gripe 

O vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP e presidente do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), Haruo Ishikawa, comentou o aumento dos casos de gripe no município de São Paulo ante a baixa procura pela vacinação, e recomendou a utilização, nas obras e trajetos, de máscaras que também protegem contra a Covid-19, bem como a adoção das demais medidas protetivas, como higienizar as mãos e evitar aglomerações. 

Coordenaram o evento José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, que informou o adiamento, para janeiro de 2023, da entrega ao eSocial, em formato eletrônico, do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual entrementes deverá continuar sendo feito em papel; Roque de Camargo Jr., auditor fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo (SRTb/SP); e Sebastião Ferreira, secretário geral do Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo). 

Segurança jurídica 

As novidades da Cipa também foram apresentadas em 16 de dezembro, em painel técnico online da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), com a correalização do Sesi-DN e apoio do Seconci-Brasil. O evento foi coordenado por Ishikawa, que também é líder de SST da CBIC.  

Neste painel, Robinson Leme salientou que a NR 5 traz maior segurança jurídica para as organizações e para os trabalhadores. Segundo ele, a Cipa agora ganha ainda mais importância, em razão da sua conexão com a NR 1 e a exigência em relação ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

O auditor Fiscal do Trabalho Antonio Pereira salientou pontos de melhoria do Anexo I da NR 5: quadro mais objetivo, definição do que é término da obra, envolvimento do sindicato laboral com a comunicação da Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO), Cipa centralizada para os prestadores de serviço e melhor articulação entre contratantes e contratadas 

Pereira mencionou que, a partir de janeiro, as obras com até 180 dias de duração estarão dispensadas da constituição da Cipa. A comunicação Prévia de Obra deverá ser enviada ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de 10 dias, a partir de seu registro eletrônico no SCPO. 

O debate foi moderado pela gerente de Segurança do Seconci-MG, Andreia Kaucher. Segundo ela, “a Cipa vai passar por um processo de grande valorização”, envolvendo mais os trabalhadores na discussão dos riscos e dos perigos do ambiente de trabalho. Assista ao painel

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