Conheça as irregularidades na contratação da prestação de serviços 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Conheça as irregularidades na contratação da prestação de serviços 

Este foi um dos temas da reunião do CPR-SP, que também tratou de projeto de serra 

Irregularidades na contratação de prestadores de serviços nas obras e a necessidade de normatização da segurança na operação de serras de carpintaria foram abordadas na 5ª Reunião Online do CPR-SP (Comitê Permanente Regional de São Paulo) da NR 18 – Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção, em 9 de agosto. 

Vasilios Stergiou, auditor fiscal do Trabalho da Gerência Regional de São José dos Campos, da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP) no Estado de São Paulo, mostrou em sua apresentação as formas lícitas de contratação de prestação de serviços na construção civil. 

Ele exemplificou o caso hipotético de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) com dois sócios, que tem trabalhadores terceirizados, sob a orientação de um engenheiro que está abrindo uma PJ (Pessoa Jurídica) e um mestre de obras que tem uma MEI (Microempresa Individual). Os trabalhadores terceirizados são contratados por uma empresa limitada; uma MEI que presta serviços de alvenaria, contratando trabalhadores com carteira assinada mas também um que é MEI; e uma empresa limitada que presta serviços de eletricidade e hidráulica. 

Pela Lei 6019/2017, a prestação de serviços deve ser feita à pessoa jurídica com capacidade econômica para esta prestação. Empresário individual (PJ) e MEI também não são pessoas jurídicas, são pessoas físicas, alertou Stergiou. Já uma sociedade limitada unipessoal pode prestar os serviços. Portanto, no exemplo citado, o engenheiro que ainda não é PJ está irregular. O mestre de obras, idem, por trabalhar como pessoa física. Duas empresas prestadoras de serviços têm mais trabalhadores do que o seu capital permite ou contratou pessoas físicas. 

Portanto, cabem uma série de autuações e a empresa contratante será autuada pela falta de elaboração do projeto das instalações elétricas e por não garantir a segurança nas instalações temporárias. 

Antonio Nascimento, auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRTb/SP), comentou que a orientação do Ministério do Trabalho é responsabilizar tanto a empresa contratante como a contratada por irregularidades constatadas nesta última. Ele lembrou que a contratante principal tem que fazer o PGR mesmo que não tenha empregados, e todas as prestadoras de serviços precisam fazer o inventário dos riscos de suas atividades. 

Reforçando, Roque de Camargo Junior, auditor fiscal do Trabalho e Subcoordenador do Projeto da Construção da Seção de SST da SRTb/SP, destacou que a lei transfere a execução do serviço, não a responsabilidade pela regularidade da obra e a saúde e segurança dos trabalhadores. 

Renata Matsmoto, superintendente da SRTb/SP, afirmou ser importante zelar pela cobrança do contratante principal. Segundo ela, uma vez que a fiscalização não consegue estar em todos os estabelecimentos, a SRTb/SP leva as informações para as representações dos trabalhadores e empregadores ajudarem na sua divulgação e implementação. 

Projeto de serra 

João Carlos Pires Campos, engenheiro de Segurança do Trabalho em Ambientes Educacionais da Gerência de Infraestrutura e Suprimentos – Supervisão de Infraestrutura do Senai-SP, fez uma apresentação sobre o Projeto de Serra de Carpintaria de Canteiro de Obra e do Grupo Técnico da Comissão de Estudos da ABNT CE 004-013-002, visando a elaboração do texto de norma técnica nacional, com base referencial na ISO 19085, partes 1 e 10. 

Para especificar as características da serra e das instalações requeridas para seu funcionamento, o projeto levou em consideração aspectos como atendimento das necessidades da obra, facilidade de transporte e manutenção, custo adequado, robustez e segurança. 

Uma primeira tentativa de fazer o protótipo e elaborar o texto da norma foi feita, mas acabou não acontecendo por conta da pandemia. Agora se tentará avançar com a criação da norma, e em paralelo concretizar o protótipo. 

Ele também mostrou os bloqueios de tomadas e da eletricidade de equipamentos, desenvolvidos pelo Senai e distribuídos aos técnicos de segurança que atuam junto às associadas do SindusCon-SP. 

Nascimento defendeu a necessidade de também se trabalhar a segurança na operação dos demais equipamentos similares, como a maquita e a serra de mármore. 

Redes de proteção 

José Bassili, Gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), coordenou o encontro, junto com Roque de Camargo Junior e Sebastião Ferreira, secretário geral do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp). 

Bassili informou que a Comissão de Estudos que ele coordena na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas concluiu em 8 de agosto a redação do texto de Norma de Segurança de Redes de Proteção – Requisitos e Métodos de Ensaios, que agora seguirá para consulta nacional. 

Bassili, Camargo e Ferreira chamaram a atenção para a importância da imunização para outras doenças, além daquela contra a Covid. Ferreira lembrou que em 6 de agosto o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) comemorou 50 anos de sua criação. 

Nascimento chamou a atenção para as mudanças na NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual e para as revisões das NRs 14 – Trabalho com Fornos – e 35 – Trabalho em Altura que estão em andamento. Ele disse acreditar que a da 35 deve estar aprovada em setembro ou outubro, com o anexo de escadas. 

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