Congresso examinará MP da reforma trabalhista

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Congresso examinará MP da reforma trabalhista

Com a retomada dos trabalhos legislativos nesta semana, 20 medidas provisórias deverão ser analisadas pelos parlamentares. Entre elas, está a MP 808/17, que altera regras da reforma trabalhista em vigor desde novembro.
A MP deverá ser analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, que terá seus membros designados nos próximos dias. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara e do Senado. O relator será um deputado.
A Presidência da República havia editado a MP 808 para cumprir acordo firmado com parlamentares de sua base e evitar que eventuais mudanças feitas pelo Senado na reforma levassem a mais uma votação do projeto na Câmara.
Embora a MP tenha alterado 17 artigos da reforma, os parlamentares apresentaram 967 emendas. Por exemplo, determinando que grávidas e lactantes sejam afastadas de atividades e locais de trabalho insalubres com ou sem apresentação de atestado médico, diferentemente do que dispõe a reforma trabalhista em vigor.
As mudanças introduzidas pela MP foram as seguintes:
Trabalho intermitente (executado em períodos alternados de horas, dias ou meses). O texto garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do contrato. A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas. Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação recíproca, em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho intermitente, somente após 18 meses. Essa restrição vale até 2020.
Contribuição previdenciária – O trabalhador que em um mês receber menos do que o salário mínimo poderá complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo INSS para manutenção de qualidade de segurado. A regra atinge todos os empregados, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
Negociação coletiva – Acordo ou convenção coletiva sobre enquadramento de trabalho em grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres poderão prevalecer sobre a legislação, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os sindicatos não serão mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória (o chamado “litisconsórcio necessário”) havia sido determinada pela reforma trabalhista.
Trabalhador autônomo – A MP acaba com a possibilidade de o trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente. Tem o direito de recusar atividade exigida pelo tomador.
Grávidas e lactantes – As gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes o afastamento terá que ser precedido de apresentação de atestado médico. O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.
Representação em local de trabalho – A comissão de representantes dos empregados, permitida em empresas com mais de 200 empregados, não substituirá a função do sindicato, devendo este ter participação obrigatória nas negociações coletivas.
Prêmios – Aqueles concedidos ao trabalhador (ligados a fatores como produtividade, assiduidade ou outro mérito) poderão ser pagos em duas parcelas.
Gorjetas – Não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho.
Jornada 12×36 – Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso só poderá ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada terá que ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

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