Condephaat regulamenta solicitações de ligação de energia
Por Rafael Marko
E também pedidos de supressão de vegetação nativa
Desde 19 de fevereiro, o Condephaat passou a adotar os procedimentos padrões estabelecidos a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo das Portarias:
- Portaria SCEIC-DPPC nº 001, de 13/2/2026, que dispõe sobre a análise no âmbito da DPPC (Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural) das solicitações de supressão de vegetação nativa em áreas naturais protegidas e em seu entorno.
- Portaria SCEIC-DPPC nº 002, de 13/2/2026, que dispõe sobre adoção de procedimento padrão de análise das solicitações de ligação de energia elétrica, em áreas naturais tombadas, no âmbito da DPPC.
O procedimento foi aprovado pelo Condephaat – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, nas Reuniões da Sessão Ordinária de 03 de novembro de 2025, Ata nº 2201 e Sessão Ordinária de 17 de novembro de 2025, Ata nº 2203.
De acordo com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, no caso da Portaria SCEIC-DPPC nº 001, ficou reforçada a deliberação do Conselho de “estabelecer como procedimento o indeferimento de todos os pedidos em tramitação que estejam em situação semelhante, ou seja, pedidos de anuência para supressão de vegetação sem apresentação de projeto ou justificativa para o corte”, com a possibilidade de arquivamento automático.
Ainda segundo a Secretaria, as solicitações para pedido de ligação de luz que tramitavam na DPPC poderiam chegar a 2.000 em apenas quatro meses, sobrecarregando a atuação e um serviço público essencial, básico o consumidor, passe a simplificação dos processos de expansão e melhoria da rede de distribuição. O órgão lembra que é necessária a apresentação de relatórios semestrais com a relação das ligações executadas.