COMUNICADO DE ABERTURA FEIRÃO CASA PAULISTA
Por Rafael Marko
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH informa a retomada das adesões ao Feirão Casa Paulista na modalidade Carta de Crédito Imobiliário, a partir de 30 de janeiro de 2026.
Para esta abertura a SDUH levará em consideração, para fins de anuência às solicitações de participação e disponibilização de Certificados de Subsídio:
a. O desempenho dos empreendimentos das empresas participantes em Feirões e Etapas regulares do Programa;
b. Priorização da data de entrega das chaves dos empreendimentos até junho de 2026.
c. Os empreendimentos devem ter contratação na Caixa Econômica Federal até a data final de ocorrência feirão e ao menos 2 (dois) dormitórios.
1. Os Feirões Casa Paulista são eventos organizados por entidades parceiras — tais como prefeituras, entidades privadas do setor habitacional ou consórcios de empresas — devidamente autorizados pela SDUH, com o objetivo de facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda, mediante a concessão de subsídios estaduais.
a. Os valores dos Certificados de Subsídios variam entre R$ 10.000,00 e R$ 16.000,00, dependendo da localização do imóvel.
b. Poderão ser atendidas famílias com renda bruta mensal de até 3 (três) salários-mínimos (R$ 4.863,00), observados os critérios do Programa Casa Paulista, da Caixa Econômica Federal, do FGTS e do Programa Minha Casa Minha Vida.
2. Para promover e organizar Feirões Casa Paulista, as “Entidades Organizadoras” deverão encaminhar à SDUH o Termo de Adesão, conforme modelo previsto na Resolução SDUH nº 43, de 22 de agosto de 2025, ANEXO I, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: [email protected]
a. A organizadora e empresas participantes devem dar ciência a esta Casa Paulista, declarando que possuem as condições técnicas de execução das orientações descritas no Manual de Aplicação do Feirão Casa Paulista em todas as mídias físicas e digitais utilizadas para o evento, incluindo os estandes e espaços comuns.
b. A organizadora se responsabiliza por informar a todas as empresas e disponibilizar o Manual para conhecimento e utilização na confecção do material de comunicação visual.
c. O plano de mídia que executarão no Feirão, com o material de divulgação, perspectivas dos espaços, canais de comunicação, deve ser enviado para aprovação do Departamento de Comunicação da SDUH.
3. A SDUH definirá previamente a quantidade de Certificados de Subsídio que poderá ser disponibilizada para cada Feirão.
4. Após a anuência da adesão, a entidade organizadora deverá confirmar a realização do Feirão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
5. As empresas participantes deverão encaminhar à SDUH, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a realização do Feirão, relatório contendo as informações das famílias atendidas e das unidades habitacionais negociadas (ANEXO II da Resolução SDUH nº 43, de 22 de agosto de 2025) e relatório final com as atividades realizadas e os dados gerais sobre o evento, com o intuito de subsidiar a avaliação de eficácia da ação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a. Quantidade de famílias participantes do evento;
b. Avaliação com relação à expectativa inicial e o efetivamente contratado;
c. Avaliação da percepção das famílias participantes do evento sobre o Programa CCI;
d. Sugestões de aprimoramento para a efetividade do programa CCI;
6. Após a “Autorização de Utilização de Recursos”, a SDUH cadastrará as unidades no sistema do Programa CCI e realizará os demais procedimentos necessários para viabilizar a emissão dos Certificados dos Subsídios.
a. O Certificado de Subsídio deverá ser emitido em até 10 (dez) dias úteis após a inclusão do empreendimento no sistema, sob pena de cancelamento da inscrição daquela unidade, caso o prazo não seja cumprido.
b. Cada Certificado de Subsídio terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
7. As Entidades Organizadoras devem se responsabilizar pela veracidade e precisão das informações concedidas no Termo de Adesão. Caso sejam identificadas informações falsas ou imprecisas, a Entidade Organizadora poderá ser declarada inapta para participação nos próximos Feirões, sujeita às demais penalidades estabelecidas pelas normativas vigentes.
8. A normativa completa dos Feirões Casa Paulista encontra-se disposta na Resolução SDUH nº 43, de 22 de agosto de 2025.