CMS-SP debate a importância da perícia na mediação

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

CMS-SP debate a importância da perícia na mediação

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Para discutir a utilidade e as vantagens da utilização da perícia em procedimentos de mediação, o Centro de Mediação do SindusCon-SP (CMS-SP) realizou um webinar gratuito em 9 de agosto. A íntegra está disponível aqui.

Fabiana Cristina de Paula Scandiuzzi Borba Franco, mediadora, perita judicial e arbitral, professora convidada de cursos de pós graduação, destacou que a Lei Nº 13.140, conhecida como a lei da mediação prevê os seguintes princípios:  imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia da vontade das partes; busca do consenso; confidencialidade; e boa-fé. “Perito, ou terceiro neutro, tem que atender a imparcialidade, isonomia, autonomia, boa-fé etc. tudo que se encaixa ao mediador. O perito não está ali para chancelar, mas para convidar as partes para fazer testes de realidade junto com a equipe da mediação; e, assim as partes conseguirem ver se o resultado é factível e se faz sentido na prática”, afirmou.

Para Sabrina de Mello Hornos, Diretora do CMS-SP, na mediação seria melhor chamar o perito de especialista ou terceiro neutro e sua participação deve respeitar todos os princípios da mediação. “A contratação do profissional deve ser consensual, um especialista de confiança de ambas as partes”, afirmou.

Luis Otavio Rosa, engenheiro civil pela Poli-USP, que atua em arbitragens, perícias e avaliações informou que existem diversos tipos de contratos e todos podem ser passíveis de mediação.

A perícia na engenharia é a atividade técnica desenvolvida para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar causas que motivaram determinado evento, identificar suas consequências, recomendar soluções, ou ainda, avaliar bens, custos, frutos e direitos. “Todas as definições de perícia podem ser usadas para as mediações na construção civil. A prova de mediação é um meio de convencer as partes a respeito da verdade de um fato, seu valor ou sua autenticidade, de um ponto quando é controvertido, relevante ou determinado para que as partes negociem e cheguem a um acordo”, afirmou Rosa.

É importante levar em consideração as questões após o laudo, pois ele pode ser uma Recomendação ou Decisão vinculante, com utilização em etapas posteriores pós-mediação ou ser uma avaliação neutra para as Partes. “Conforme o que as partes desejarem”, afirmou o engenheiro.

Para Beatriz Rosa, membro do Comitê de Gestores do CMS-SP, a mediação busca a composição entre as partes que decidirão o que elas vão acordar. “A presença de um perito que ajude a analisar tecnicamente as questões, trazem luz para as questões técnicas. Toda mediação é um sucesso, mesmo aquelas que não chegam em um acordo. É importante ter em mente a amplitude e a flexibilidade que a mediação apresenta. O não acordo também é um acordo”, disse.

Apoiaram o evento: Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias), Apemec (Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo), CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Seconci-SP (Serviço Social da Construção), Secovi-SP (Sindicato da Habitação) e ICFML (Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos). Parceiro Institucional: Estadão.

As apresentações estão disponíveis aqui.

CMS-SP  

O CMS-SP foi criado pelo Comitê de Gestão de Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (CMESC) indicado pelo Conselho Jurídico do SindusCon-SP e acolhe e incorpora princípios gerais dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (“MESC”), em especial da Mediação.

Poderão ser submetidos à mediação todos os conflitos de natureza cível ou comercial que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

Conheça mais o CMS-SP aqui

Para saber mais sobre a trajetória do Centro e o importante papel da mediação na construção civil assista a playlist do CMS dentro do Youtube do Sinduscon-SP.

Para mais informações sobre o CMS, dúvidas ou sugestões, envie e-mail para [email protected]

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