Cidade de São Paulo autoriza reabertura de atividades imobiliárias

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Cidade de São Paulo autoriza reabertura de atividades imobiliárias
Ishikawa (de máscara azul) diante de Covas, na assinatura do protocolo sanitário

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Portaria 625/2020 de 9 de junho (DOC de 10/6/2020), autorizou a partir de hoje (10/6) o atendimento ao público dos setores imobiliário e comércio de rua, que deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor.

O protocolo do setor imobiliário teve como base a proposta apresentada pelo setor à Prefeitura em 1º de junho, elaborada a partir do documento  Diretrizes para o Combate e Resposta à Covid-19. Esta publicação foi produzida por SindusCon-SP, Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias), Seconci-SP (Serviço Social da Construção) e Secovi-SP, com apoio do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de São Paulo).

Em solenidade com o prefeito Bruno Covas na Prefeitura em 9 de junho, o setor imobiliário comprometeu-se com o atendimento do protocolo sanitário. Presente, Haruo Ishikawa, presidente do Seconci-SP e vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, foi um dos signatários do compromisso.

O protocolo de reabertura do setor imobiliário está no anexo II da portaria. Ele detalha as normas a serem seguidas em itens como distanciamento social, higiene, sanitização de ambientes e orientações aos colaboradores e aos clientes.

De acordo com a portaria, cada empresa deve dispor de um Plano de Resposta à Covid-19. Este plano orientará como o responsável do local gerenciará os compromissos e os controles que serão utilizados para minimizar o risco de transmissão da Covid-19, e deverá estar disponível no local e ser divulgado, detalhando os passos que serão tomados para mitigar os riscos na chegada à empresa.

Diretrizes e orientações

É a seguinte a íntegra do Anexo II:

PROTOCOLO DE REABERTURA. SETOR: IMOBILIÁRIO

1. Distanciamento Social

* Dar preferência à realização virtual de intermediações e todas as demais atividades administrativas e comerciais, evitando atendimento presencial, sempre que possível;

* Operação reduzida de atendimento presencial ao público à 20% da capacidade de colaboradores para os setores específicos da empresa que o realiza;

* Orientação para o afastamento dos colaboradores que fazem parte do grupo de risco (maiores de 60 anos, doença crônica ou grave) e daqueles que apresentarem sintomas da Covid-19 ou tiveram contato com pessoas infectadas;

* Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;

* Orientação para restrição de contato físico proibindo aperto de mãos, beijos e abraços;

* Visitas aos apartamentos decorados e/ou imóveis in loco, somente por agendamento e limitadas a 1 família por vez.

* A recomendação do uso dos elevadores segundo a regra condominial ou, no caso de prédio próprio monousuário, com capacidade limitada, buscando manter distanciamento;

2. Higiene

* O uso de máscaras é obrigatório para todos;

* Os stands e imobiliárias deverão manter um local com estação para lavagem das mãos com água e sabão e papel toalha descartável ou higienização à base de álcool 70%;

* Recepcionistas, colaboradores, corretores associados e terceirizados deverão higienizar-se com água, sabão e papel toalha descartável ou higienização à base de álcool 70% a cada atendimento realizado;

* Ao agendar o atendimento, os clientes serão orientados sobre as medidas de prevenção adotadas, incluindo a obrigatoriedade de uso das máscaras faciais. A empresa poderá, se possível, fornecer máscaras aos clientes que não disponham de uma.

* Disponibilização de álcool gel em todas as mesas de atendimento;

* Na entrada será oferecido kit higienizado com material de uso exclusivo do cliente (caneta e prospectos).

3. Sanitização de ambientes

* Manter os ambientes ventilados;

* Limpeza especial e desinfecção das superfícies mais utilizadas, como mesas, teclados, maçanetas, botões, entre outros;

* Intensificar as medidas de limpeza em banheiros, refeitórios/copas e demais áreas de uso comum;

* O oferecimento de alimentos no interior do stand fica proibido;

* Para clientes, será oferecida água em embalagens individuais e descartáveis (garrafa individual ou copos lacrados);

* Não será disponibilizado o serviço de manobrista;

* Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios e retirar das áreas comuns itens que podem ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, prospectos, livros, controles remotos etc.

4. Orientação aos clientes

* Todas as medidas de prevenção e os protocolos adotados serão objeto de comunicação a todas as partes interessadas, utilizando, onde pertinente, cartazes, informativos, cartilhas, entre outros;

* Quando da realização do agendamento: os visitantes/clientes devem ser informados (eletronicamente) previamente sobre os passos que serão tomados para mitigar os riscos de propagação da Covid-19;

* No estabelecimento: recomenda-se a sinalização do ambiente com as medidas de higienização e distanciamento necessárias para prevenção à Covid-19.

* O visitante/cliente deve ser orientado a informar ao corretor responsável pelo contato, se ficar indisposto, ou perceber que teve contato com um caso confirmado da Covid-19, após a realização da visita.

5. Orientação aos colaboradores

* Todas as medidas de prevenção e os protocolos adotados serão objeto de comunicação a todas as partes interessadas, utilizando, onde pertinente, cartazes, informativos, cartilhas etc.

* Ao dirigir-se a visita a um imóvel in loco recomenda-se que o colaborador agende com o cliente diretamente no local, para evitar o compartilhamento do veículo.

* No trajeto de ida e volta ao trabalho: Os colaboradores devem ser orientados quanto às medidas de higiene necessárias quando da utilização dos meios de transporte.

* Orientar todos os colaboradores a informar imediatamente sintomas de Covid-19, autorizando a imediata quarentena do colaborador, que deve permanecer em teletrabalho pelo período de 14 dias;

* Orientar os colaboradores que tiveram contato com pessoas que tenham contraído a Covid-19 para permanecerem em quarentena pelo período de pelo menos 7 dias;

6. Compromisso para testagem de colaboradores

* Os colaboradores classificados como CASO SUSPEITO à Covid-19 serão direcionados ao atendimento médico, que será o responsável para o encaminhamento da testagem adequada.

7. Compromisso para testagem de clientes

* A realização de triagem (com medição de temperatura e questionamentos sobre condição de saúde) de todas as pessoas, para o acesso e a permanência no ambiente;

8. Horários alternativos de funcionamento

* Cabe à empresa avaliar a alteração dos turnos de trabalho, de forma a buscar horários alternativos onde exista menor demanda por transporte e por consequência, menor aglomeração.

9. Redução do expediente

* Tempo de funcionamento diário do atendimento ao público limitado ao máximo de 4h.

10. Sistema de agendamento para atendimento

* As atividades de atendimento ao público serão realizadas através de AGENDAMENTO.

11. Protocolo de fiscalização e monitoramento do próprio setor (autotutela)

* Será feita ampla divulgação e disponibilização de canais de comunicação para orientação às empresas representadas das respectivas entidades.

* A entidade informará a seus associados que cada empresa deve dispor de um Plano de Resposta à Covid-19. Este plano orientará como o responsável do local gerenciará os compromissos e os controles que serão utilizados para minimizar o risco de transmissão da Covid-19, e deverá estar disponível no local e ser divulgado, detalhando os passos que serão tomados para mitigar os riscos na chegada à empresa.

12. Esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos.

* O esquema de apoio a colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas creches, escolas e abrigos, será realizado através de direcionamento para home office / trabalho remoto ou criando outras condições de acordo com a dinâmica da empresa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo