Cidade de São Paulo autoriza reabertura de atividades imobiliárias
Por Rafael Marko
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Portaria 625/2020 de 9 de junho (DOC de 10/6/2020), autorizou a partir de hoje (10/6) o atendimento ao público dos setores imobiliário e comércio de rua, que deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor.
O protocolo do setor imobiliário teve como base a proposta apresentada pelo setor à Prefeitura em 1º de junho, elaborada a partir do documento Diretrizes para o Combate e Resposta à Covid-19. Esta publicação foi produzida por SindusCon-SP, Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias), Seconci-SP (Serviço Social da Construção) e Secovi-SP, com apoio do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de São Paulo).
Em solenidade com o prefeito Bruno Covas na Prefeitura em 9 de junho, o setor imobiliário comprometeu-se com o atendimento do protocolo sanitário. Presente, Haruo Ishikawa, presidente do Seconci-SP e vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, foi um dos signatários do compromisso.
O protocolo de reabertura do setor imobiliário está no anexo II da portaria. Ele detalha as normas a serem seguidas em itens como distanciamento social, higiene, sanitização de ambientes e orientações aos colaboradores e aos clientes.
De acordo com a portaria, cada empresa deve dispor de um Plano de Resposta à Covid-19. Este plano orientará como o responsável do local gerenciará os compromissos e os controles que serão utilizados para minimizar o risco de transmissão da Covid-19, e deverá estar disponível no local e ser divulgado, detalhando os passos que serão tomados para mitigar os riscos na chegada à empresa.
Diretrizes e orientações
É a seguinte a íntegra do Anexo II:
PROTOCOLO DE REABERTURA. SETOR: IMOBILIÁRIO
1. Distanciamento Social
* Dar preferência à realização virtual de intermediações e todas as demais atividades administrativas e comerciais, evitando atendimento presencial, sempre que possível;
* Operação reduzida de atendimento presencial ao público à 20% da capacidade de colaboradores para os setores específicos da empresa que o realiza;
* Orientação para o afastamento dos colaboradores que fazem parte do grupo de risco (maiores de 60 anos, doença crônica ou grave) e daqueles que apresentarem sintomas da Covid-19 ou tiveram contato com pessoas infectadas;
* Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
* Orientação para restrição de contato físico proibindo aperto de mãos, beijos e abraços;
* Visitas aos apartamentos decorados e/ou imóveis in loco, somente por agendamento e limitadas a 1 família por vez.
* A recomendação do uso dos elevadores segundo a regra condominial ou, no caso de prédio próprio monousuário, com capacidade limitada, buscando manter distanciamento;
2. Higiene
* O uso de máscaras é obrigatório para todos;
* Os stands e imobiliárias deverão manter um local com estação para lavagem das mãos com água e sabão e papel toalha descartável ou higienização à base de álcool 70%;
* Recepcionistas, colaboradores, corretores associados e terceirizados deverão higienizar-se com água, sabão e papel toalha descartável ou higienização à base de álcool 70% a cada atendimento realizado;
* Ao agendar o atendimento, os clientes serão orientados sobre as medidas de prevenção adotadas, incluindo a obrigatoriedade de uso das máscaras faciais. A empresa poderá, se possível, fornecer máscaras aos clientes que não disponham de uma.
* Disponibilização de álcool gel em todas as mesas de atendimento;
* Na entrada será oferecido kit higienizado com material de uso exclusivo do cliente (caneta e prospectos).
3. Sanitização de ambientes
* Manter os ambientes ventilados;
* Limpeza especial e desinfecção das superfícies mais utilizadas, como mesas, teclados, maçanetas, botões, entre outros;
* Intensificar as medidas de limpeza em banheiros, refeitórios/copas e demais áreas de uso comum;
* O oferecimento de alimentos no interior do stand fica proibido;
* Para clientes, será oferecida água em embalagens individuais e descartáveis (garrafa individual ou copos lacrados);
* Não será disponibilizado o serviço de manobrista;
* Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios e retirar das áreas comuns itens que podem ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, prospectos, livros, controles remotos etc.
4. Orientação aos clientes
* Todas as medidas de prevenção e os protocolos adotados serão objeto de comunicação a todas as partes interessadas, utilizando, onde pertinente, cartazes, informativos, cartilhas, entre outros;
* Quando da realização do agendamento: os visitantes/clientes devem ser informados (eletronicamente) previamente sobre os passos que serão tomados para mitigar os riscos de propagação da Covid-19;
* No estabelecimento: recomenda-se a sinalização do ambiente com as medidas de higienização e distanciamento necessárias para prevenção à Covid-19.
* O visitante/cliente deve ser orientado a informar ao corretor responsável pelo contato, se ficar indisposto, ou perceber que teve contato com um caso confirmado da Covid-19, após a realização da visita.
5. Orientação aos colaboradores
* Todas as medidas de prevenção e os protocolos adotados serão objeto de comunicação a todas as partes interessadas, utilizando, onde pertinente, cartazes, informativos, cartilhas etc.
* Ao dirigir-se a visita a um imóvel in loco recomenda-se que o colaborador agende com o cliente diretamente no local, para evitar o compartilhamento do veículo.
* No trajeto de ida e volta ao trabalho: Os colaboradores devem ser orientados quanto às medidas de higiene necessárias quando da utilização dos meios de transporte.
* Orientar todos os colaboradores a informar imediatamente sintomas de Covid-19, autorizando a imediata quarentena do colaborador, que deve permanecer em teletrabalho pelo período de 14 dias;
* Orientar os colaboradores que tiveram contato com pessoas que tenham contraído a Covid-19 para permanecerem em quarentena pelo período de pelo menos 7 dias;
6. Compromisso para testagem de colaboradores
* Os colaboradores classificados como CASO SUSPEITO à Covid-19 serão direcionados ao atendimento médico, que será o responsável para o encaminhamento da testagem adequada.
7. Compromisso para testagem de clientes
* A realização de triagem (com medição de temperatura e questionamentos sobre condição de saúde) de todas as pessoas, para o acesso e a permanência no ambiente;
8. Horários alternativos de funcionamento
* Cabe à empresa avaliar a alteração dos turnos de trabalho, de forma a buscar horários alternativos onde exista menor demanda por transporte e por consequência, menor aglomeração.
9. Redução do expediente
* Tempo de funcionamento diário do atendimento ao público limitado ao máximo de 4h.
10. Sistema de agendamento para atendimento
* As atividades de atendimento ao público serão realizadas através de AGENDAMENTO.
11. Protocolo de fiscalização e monitoramento do próprio setor (autotutela)
* Será feita ampla divulgação e disponibilização de canais de comunicação para orientação às empresas representadas das respectivas entidades.
* A entidade informará a seus associados que cada empresa deve dispor de um Plano de Resposta à Covid-19. Este plano orientará como o responsável do local gerenciará os compromissos e os controles que serão utilizados para minimizar o risco de transmissão da Covid-19, e deverá estar disponível no local e ser divulgado, detalhando os passos que serão tomados para mitigar os riscos na chegada à empresa.
12. Esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos.
* O esquema de apoio a colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas creches, escolas e abrigos, será realizado através de direcionamento para home office / trabalho remoto ou criando outras condições de acordo com a dinâmica da empresa.