CFM atualiza normas para os médicos do trabalho

Rafael Marko

Por Rafael Marko

CFM atualiza normas para os médicos do trabalho

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.297  de 5 de agosto (DOU de 18/8/2021), para atualizar as normas a serem seguidas pelos médicos que atendem os trabalhadores, revogando a Resolução 2.183/2018.

O documento dispõe que os médicos do trabalho que coordenem um PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) estarão obrigados a se fazerem presentes, com a regularidade que for necessária, nas empresas e em suas filiais, para coordenarem o referido programa, estando devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina dos estados em que estiverem atuando.

O médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa e o médico participante do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) não poderão atuar como peritos judiciais, securitários ou previdenciários nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos, atuais ou passados.

De acordo com a Resolução, o médico que presta assistência ao trabalhador não pode:

  • Realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.
  • Assinar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco.
  • Emitir ASO sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador.
  • Deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados.
  • Informar resultados dos exames no ASO.

Para estabelecer o nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, o médico deve considerar: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; o estudo da organização do trabalho; os dados epidemiológicos; a literatura científica; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros; o depoimento e a experiência dos trabalhadores; os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.

Este é um dos destaques da edição desta semana do Radar Trabalhista, publicação da Comissão de Relações Trabalhistas da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).

A publicação ainda traz outras notícias de interesse trabalhista, como a Nota Técnica 3/2021 do Ministério Público do Trabalho, que contém orientações às empresas sobre como assegurar a saúde de trabalhadoras gestantes e lactantes.

Leia o Radar Trabalhista.

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