Centro de Mediação SindusCon-SP “é uma importante ferramenta em benefício das empresas e do Estado”

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Centro de Mediação SindusCon-SP “é uma importante ferramenta em benefício das empresas e do Estado”

O Centro de Mediação SindusCon-SP (CMS-SP), que será lançado na próxima terça-feira (24), será um importante recurso para agilizar a tramitação de conflitos no setor. Previsto pelo Novo Código de Processo Civil (CPC), o centro de mediação é uma maneira de melhorar as relações entre as partes em litígio, desafogar a Justiça, tornar mais rápida a resolução de questões que poderiam se tornar processos e resulta também em economia financeira, tanto para a iniciativa privada quanto para o Estado.
Para o diretor do CMS-SP, Frederico José Straube, a mediação permite a continuidade das relações entre os envolvidos porque tenta resolver os conflitos buscando apaziguar os ânimos das partes, evitando que muitos cheguem à Justiça.
Com uma vasta experiência nessa área, Straube, já presidiu o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), onde foi diretor por 23 anos. Para ele, esse movimento de criar os próprios centros de mediação deve ganhar força no Brasil. “Essa iniciativa do SindusCon-SP é extremamente importante. Entendo que a adesão a essa novidade será maior quando entidades como o sindicato passarem a aderir à ideia. Vai ser um benefício muito grande revertido a todo o setor”, comemora Straube.

Diretor do CMS-SP, Frederico Straube
Diretor do CMS-SP, Frederico Straube

Além de favorecer o setor, o centro de mediação vai gerar economia financeira e de tempo para as empresas e a Justiça no país. “Além de serem muito onerosos para todos, os processos atrasam a vida das organizações, que podem ficar impedidas de contratar com o poder público, por exemplo. Sem falar na exposição que muitas vezes ocorre. Na mediação todos os trâmites têm sigilo assegurado,” explica Straube.
O diretor do Centro de Mediação SindusCon-SP estima que casos mais complexos sejam solucionados em menos de cinco meses. Para ele, depois de disseminada a cultura de mediação, as próprias partes envolvidas passarão a identificar os conflitos passíveis de resolução fora do âmbito judicial.
CPC e CMS-SP
A mediação é incentivada pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pela Lei de Mediação (13.140/2015) e trata-se de um procedimento consensual de solução de conflitos, incentivando uma postura mais colaborativa e menos litigiosa. No lugar de recorrer com um processo no judiciário, as empresas poderão optar por essa alternativa, em que será possível chegar a soluções criativas que satisfaçam as partes, de maneira mais sustentável e preservando as relações entre parceiros comerciais.
Centro de Mediação SindusCon-SP (CMS-SP)
Data: 24 de maio, das 9h às 12h30
Local: Sede SindusCon-SP (r. Dona Veridiana, 55)
Inscrições aqui

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