Casa Verde e Amarela: empreendimentos dos grupos 1 e 2 deverão contratar seguros 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Casa Verde e Amarela: empreendimentos dos grupos 1 e 2 deverão contratar seguros 

Os novos conjuntos habitacionais a serem construídos no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela (CVA) precisarão contratar seguros para término de obra e garantia estrutural dos empreendimentos e moradias. Também deverão atender a uma série de requisitos, como localização dos terrenos integrados à malha urbana das cidades, metragens mínimas e adoção de técnicas de construção sustentáveis.

As medidas constam da Portaria 959/2021 e seus dois anexos, de 18 de maio (DOU de 19/5/2021). Os requisitos para a implementação dos empreendimentos habitacionais vão vigorar a partir de 1º de junho, e as exigências referentes às garantias a serem prestadas na forma de seguros, a partir de 1º de agosto.

As medidas vão atender empreendimentos destinados a famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, que compõem os grupos urbanos 1 e 2 do CVA. As regras deverão ser obedecidas pelos entes públicos locais, empresas da construção civil e agentes financeiros.

A aquisição das apólices de seguro obrigatórias visa oferecer garantias para a mitigação dos riscos inerentes ao crédito e às fases de obra e pós-obra dos projetos habitacionais. Será exigido um Seguro Garantia Executante Construtor (SGC), para garantir que o projeto seja entregue no prazo mais próximo possível ao contratado e com os recursos pré-estabelecidos.

Com isso, o governo espera uma redução ou eliminação da necessidade de recursos do Tesouro para retomar obras que eventualmente sejam paralisadas.

Outras duas modalidades de contratação de seguros serão voltadas a garantias estruturais: o Seguro de Risco de Engenharia (SRE) e o Seguro de Danos Estruturais (SDE). Esses contratos visam assegurar o acompanhamento técnico da evolução das obras pelas seguradoras.

Após a entrega dos projetos, as companhias de seguros precisarão dar uma garantia de até cinco anos aos beneficiários das áreas comuns e das áreas individuais das unidades.

Localização 

A portaria apresenta uma série de requisitos obrigatórios e adicionais que devem ser atendidos para a construção dos empreendimentos. Uma das principais exigências diz respeito à localização dos terrenos e às condições para a cessão da área. Ficou estabelecido que os conjuntos só poderão ser construídos em locais bem inseridos na malha urbana das cidades, próximos a equipamentos públicos e com acesso a serviços pelos beneficiários.

Conservação de água e energia 

Também foram feitas atualizações técnicas para a construção dos empreendimentos, com a previsão de equipamento de geração de energia alternativa, como o sistema fotovoltaico, e a adoção de equipamentos para a captação de água para reuso, visando reduzir custos condominiais. Além disso, foram elaborados requisitos para que as unidades habitacionais tenham maior conforto térmico.

A portaria prevê melhorias para o trabalho social realizado junto às famílias que vão residir nesses empreendimentos. A ideia é que o acompanhamento e a conscientização dos beneficiários sejam iniciados logo no início da construção, em parceria com universidades ou instituições de capacitação técnica, para que os novos moradores possam entender as particularidades da convivência em um condomínio.

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