Casa Verde e Amarela: Congresso restabelece o RET 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Casa Verde e Amarela: Congresso restabelece o RET 

Atendendo a um pleito da indústria da construção, o Congresso derrubou em 17 de março o veto presidencial à utilização do Regime Especial de Tributação (RET) no programa habitacional Casa Verde e Amarela.

Com isso, as construtoras poderão recolher quatro tributos federais à alíquota única de 4% da receita mensal, na venda das unidades habitacionais de valor de até R$ 124 mil. A alíquota unifica o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Para as empresas contratadas pelo antigo Minha Casa, Minha Vida e com obras já iniciadas, a utilização do RET segue normalmente.

A Presidência da República havia vetado o RET ao sancionar em 12 de janeiro a Lei 14.118/21,  que instituiu o Casa Verde e Amarela.

A alegação do Executivo foi a de não haver previsão de impacto orçamentário nem de medidas de compensação por perda de receita. Argumentou ainda que, pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), um benefício fiscal deve vigorar por no máximo cinco anos.

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