Caminhões para a Construção seguem excetuados do rodízio em São Paulo
Por Rafael Marko
Por conta da pandemia decorrente do novo coronavírus, a Prefeitura de São Paulo revogou o rodízio de veículos de 24 horas e restabeleceu o rodízio anterior, de restrições de circulação nos horários de pico conforme o final da placa. Foi o que estabeleceu o Decreto 59.444, de 17 de maio (DOC Extra de 17/5/2020), complementado pela Portaria 94, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, publicada na mesma data.
Nem o decreto nem a nova portaria revogaram a Portaria SMT.GAB 084, de 7 de abril de 2020, que excetuou das restrições de circulação no centro expandido veículos cadastrados para as atividades Concretagem, Concretagem-Bomba, Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis, Transporte de Caçambas Estacionárias por Poliguincho, Transporte de Máquinas, Equipamentos e Materiais de Construção.
Além desses caminhões, estão excetuados da restrição de circulação nos horários de pico os VUCs e os caminhões para obras de pavimentação, conforme as disposições do rodízio por final de placa que voltou a vigorar.
De outra parte, a Portaria 94 revogou a Portaria SMT.GAB 077, de 17 de março de 2020, que havia suspendido o rodízio por final de placa, e a Portaria SMT.GAB 093, de 8 de maio de 2020, que estabeleceu os critérios de cadastramento de veículos excepcionados da proibição de circulação nos horários de pico.