Câmara mantém veto à prorrogação de contratos de concessionárias de saneamento
Por Rafael Marko
Em uma vitória para o país, para o SindusCon-SP e outras entidades de construção e infraestrutura, a Câmara dos Deputados manteve em 17 de março, por 292 votos a 169, o veto presidencial ao artigo 16 do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026). Este artigo reconhecia formalmente os contratos das concessionárias de saneamento vigentes ou expirados e admitia a possibilidade de sua prorrogação por mais 30 anos.
Por iniciativa liderada pelo vice-presidente de Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público-Privadas do SindusCon-SP, Luiz Antonio Messias, o SindusCon-SP se mobilizou junto aos congressistas para manifestar que o veto àquela possibilidade havia sido correto e, portanto, precisava ser mantido.
A entidade entende que os contratos de programas em vigor não derivaram de licitações (alguns sequer foram assinados) e não têm compromisso com cumprimento de metas de saneamento básico.
“Com o Novo Marco Legal de Saneamento da forma como foi sancionado, os municípios vão escolher, por meio de concorrências públicas, as melhores concessionárias de serviços de água e esgoto, o que certamente vai atrair investimentos nacionais e estrangeiros, beneficiando o país”, havia manifestado o SindusCon-SP aos líderes dos partidos no Congresso por meio de carta, em setembro de 2020.
“Estes investimentos são ainda mais urgentes tendo em vista a necessidade de reativar a economia que foi tão afetada pela pandemia do novo coronavírus”, enfatizava o documento.
O SindusCon-SP sustentou que “a ineficiência do modelo de saneamento vigente fica evidente quando se constata que mais de 100 milhões de pessoas no Brasil não têm acesso à coleta e ao tratamento de esgoto e mais de 32 milhões continuam sem abastecimento de água”.
A mobilização foi retomada no último final de semana, mediante contatos mantidos por vice-presidentes, diretores regionais e conselheiros do SindusCon-SP junto a deputados paulistas.