Bombeiros ampliam prazo da consulta pública sobre prevenção a incêndios de carros elétricos  

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Bombeiros ampliam prazo da consulta pública sobre prevenção a incêndios de carros elétricos  

SindusCon-SP participa de grupo de entidades que apresentará propostas de aperfeiçoamento

O comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, coronel PM Nilton Cesar Zacarias Pereira, prorrogou, por 90 dias contados a partir de 6 de maio, o prazo para a apresentação de manifestações à consulta pública aberta por aquela corporação, sobre uma minuta contendo as futuras diretrizes de prevenção e combate a incêndios provocados em estações ou vagas de recarga de veículos elétricos.

De acordo com a Portaria CB-002/800/2024, de 26 de abril, a prorrogação se fez necessária “em virtude da relevância e repercussão da matéria, aliado as solicitações de entidades, conselhos e associações que pretendem contribuir através de testes práticos e estudos que poderão proporcionar embasamento técnico do parecer”.

O SindusCon-SP participa ativamente de um grupo de entidades da construção civil e da indústria automotiva, que preparam sugestões de aperfeiçoamentos a serem apresentadas ao Corpo de Bombeiros.

Principais pontos

A minuta do Corpo de Bombeiros traz, entre outras, as seguintes disposições para as vagas destinadas à recarga de veículos:

Estações de Recarga em áreas externas

Alternativa 1 – Ter afastamento de segurança mínimo de 5 metros em relação às demais vagas do estacionamento, locais com carga de incêndio ou áreas de risco;

Alternativa 2 – As vagas devem ser separadas entre si, e entre as demais vagas de veículos (que não possuam carregamento), interpondo parede corta fogo com TRRF (Tempo Requerido de Resistência ao Fogo) de 90 minutos e dimensões de 1m60 de altura por 5m de comprimento.

Estações de recargas em subsolos, sobressolos e edifícios garagem

Alternativa 1:

a) Deve ser prevista proteção por sistema de chuveiros automáticos em todo o pavimento onde houver vagas que possuam o carregamento elétrico, dimensionando para o risco “Ordinário 2” com chuveiros de resposta rápida, conforme a Instrução Técnica nº 23;

b) Prever, no pavimento, sistema de detecção de incêndio.

Alternativa 2:

a) Cada vaga automotiva que contenha base de carregamento deverá possuir sistema de detecção de incêndio (pontual).

b) As vagas devem ser separadas entre si, e entre as demais vagas de veículos (que não possuam carregamento), interpondo parede corta fogo com TRRF de no mínimo 90 minutos e 5m de comprimento;

c) Esta parede corta fogo deve ter fechamento junto ao teto do pavimento, isolando individualmente cada estação de carregamento (nicho);

d) Para fins de controle de incêndio, em cada uma das vagas que possuam o carregamento elétrico, deverá ser instalado sistema de “chuveiros automáticos”, sistema de water spray ou sistema de “water mist”, na seguinte conformidade:

Instalação de no mínimo 2 chuveiros sobre as vagas onde houver o carregamento;

Os chuveiros adotados devem ser de resposta rápida.

e) A demanda do sistema deve ser dimensionada considerando 2 pontos de descarga: o risco a ser adotado deve ser “Ordinário 2” e o reservatório deve atender ao tempo de 60 minutos;

f) o sistema de chuveiros pode ser interligado à rede de hidrantes da edificação, entretanto a bomba de incêndio e a reserva de incêndio devem ser dimensionadas de maneira a comportar operacionalmente o funcionamento simultâneo dos dois sistemas.

Controle de fumaça

Para as duas alternativas oferecidas às estações de recargas em subsolos, sobressolos e edifícios garagem, será exigido o sistema de ventilação mecânica para o subsolo, com cinco trocas do volume de ar do pavimento por hora, conforme exigência da Parte 6 – Controle de fumaça em rotas de fuga horizontais protegidos e subsolos, combinado com as exigências de proteção térmica prescritas na Parte 2 – Controle de fumaça para os componentes de extração mecânica (dutos, moto exaustores, componentes elétricos, entre outros), tudo da Instrução Técnica nº 15 – Controle de fumaça;

Especificamente para os sobressolos e edifícios garagem, a medida anterior poderá ser dispensada caso o pavimento da edificação seja dotado de ventilação natural com abertura mínima de 50% em todas as fachadas;

É vedado o uso vagas de estacionamento de veículos, em área de estacionamentos com múltiplas vagas, dado que este leiaute dificulta o acesso aos veículos.

Prazos

O prazo para a adequação das instalações será de 1 ano, a contar da data de sua publicação. Os projetos de segurança contra incêndios das edificações, em que haja base de carregamento de veículos elétricos, devem ser atualizados com as considerações insertas no presente parecer.

Na vistoria de regularização onde forem constatadas instalações de bases de carregamento, neste período de adaptação, serão aprovadas com observações para a adequação dos projetos e instalações dos sistemas necessários;

Para as edificações novas que ainda não possuem projeto de segurança contra incêndio aprovado, este ato normativo passa a vigorar na data de sua publicação.

As disposições aplicam-se a todas as edificações, podendo, em casos especiais, serem apresentadas por meio de Comissão Técnica, medidas alternativas ou compensatórias de segurança contra incêndio, devendo na oportunidade haver comprovação da eficiência.

Em caso de ocorrência de sinistro, dentro do prazo para a adequação das instalações, onde forem instaladas bases de carregamento, sem a proteção mínima necessária, as responsabilidades serão do responsável técnico e empresas instaladoras e, de maneira subsidiária, do proprietário e o responsável pelo uso, posto que o prazo ofertado de um ano para adequação possuir efeitos apenas para fins de licenciamento.

Exigências técnicas

A minuta ainda traz exigências técnicas para os projetos e as instalações elétricas dos pontos de carregamento.

Entre outras disposições, estas instalações deverão prever ponto de desligamento manual, no mesmo pavimento, a uma distância de 20m a 40m da estação de carregamento, e em local diverso, mas dentro da área da edificação/condomínio, desde que haja vigilância permanente (portaria, guarita, cabines etc.).

As vagas deverão de recarga ter proteção mínima de 2 extintores ABC com distância máxima de caminhamento de 15m.

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