Aumentam pedidos de homologação extrajudicial

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Aumentam pedidos de homologação extrajudicial

Desde a promulgação da Reforma Trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) já recebeu 800 pedidos de homologações extrajudiciais. Ao mesmo tempo, as reclamações trabalhistas, que chegaram a 30 mil por semana antes da reforma, caíram para 1 mil por semana.
FRG_9046A informação foi dada pelo juiz do Trabalho, Marcos Neves Fava, no painel sobre transação extrajudicial e arbitragem em litígios individuais, no Congresso Jurídico da Construção, realizado pelo SindusCon-SP por meio de seu Conselho Jurídico em 30 de março, em parceria com o Seconci-SP e patrocínio da Caixa Econômica Federal.
Fava considerou salutar que agora as partes possam chegar a acordo antes de o litígio judicial se iniciar, alertando que elas precisam ser representadas por advogados diferentes. “O ajuizamento do pedido não afasta pagamento das verbas rescisórias. É necessário que se cumpra o prazo de 15 dias para o juiz homologar ou designar audiência com a finalidade de solicitar informações.”
O magistrado considerou relevante a existência de documentação para demonstrar no acordo ausência de coisa duvidosa e a existência de reciprocidade. Já a arbitragem, a seu ver, tem como atrativo a decisão única, sem recurso, sendo o árbitro especializado sobre os direitos disponíveis.
Fava, entretanto, admitiu como sendo problemática a remuneração do árbitro assumida apenas pela parte empresarial, lembrando que empregados também podem contribuir. “Após a reforma trabalhista o empregado que ganha o dobro do teto previdenciário e tenha diploma universitário pode negociar diretamente, via arbitragem, com a empresa.”
Por fim, Fava considerou positiva a arbitragem para dissídios coletivos, “embora o volume ainda não seja expressivo, pois falta cultura para a resolução não judicial de conflitos”.
Vencendo preconceitos
FRG_9105Já para o advogado especialista em direito trabalhista com foco em questões sindicais e gestão de crises, Antonio Carlos Aguiar, há dificuldades para negociar extrajudicialmente, devido a preconceitos, estereótipos, preguiça e ignorância. “As concessões precisam ser recíprocas e equivalentes.”
Ainda segundo Aguiar, dada a facilidade de circulação de informações na atualidade, há possibilidade de se buscar entendimentos extrajudiciais mais equânimes, enfrentando eventuais riscos e excessos. “A renúncia de direitos não tem validade jurídica, mas após a vigência do contrato é possível buscar amigavelmente o melhor resultado possível para as partes.”
Em relação à cláusula compromissória sobre arbitragem nos contratos, o especialista opinou que esta deveria se dar no meio da relação trabalhista e não em seu início. E chamou a atenção para a importância do compliance nessa questão.
Mudança de postura
FRG_9018Para o professor Estêvão Mallet, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, a arbitragem e a transação extrajudicial buscam solucionar problemas existentes anteriormente à sua instituição, tais como a tendência de valorizar o processo gratuito, altos executivos pedindo Justiça gratuita, empregadores que apostavam na demora da Justiça para aplicar as verbas devidas, ações oportunistas etc.
“Na arbitragem, que a meu ver permite alternativas interessantes, considero o custo um problema, quando o trabalhador não tem condições de arcar com o mesmo”, afirmou Mallet. “Uma solução seria o custo ser assumido por quem requer a arbitragem.” O professor também chamou a atenção para o fato de, nas convenções coletivas, poder haver designação de árbitro.
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