Audiências da calibragem da Lei de Zoneamento podem ser retomadas
Por Rafael Marko
Secovi-SP, Abrainc e SindusCon-SP atuaram como amicus curiae perante o TJSP para solucionar questão
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou por unanimidade provimento ao recurso à sentença que julgou improcedente a Ação Anulatória que pleiteava a anulação das audiências públicas, no processo de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, conhecida por Lei de Zoneamento (Lei 16.402/2016), do município de São Paulo.
Com a decisão, a prefeitura poderá retomar a condução da matéria que consistirá na elaboração do projeto de lei de calibragem da Lei de Zoneamento, a ser enviado à Câmara Municipal. Assim, destravou-se a tramitação de importante instrumento urbanístico para a cidade de São Paulo, no julgamento realizado em 14 de junho.
Face a importância do tema para o setor e para toda a sociedade, Secovi-SP, Abrainc e SindusCon-SP atuaram como amicus curiae no caso, perante o TJSP, visando a auxiliar na demonstração da regularidade do processo pré-legislativo, entendimento que prevaleceu na decisão.
Em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia julgado improcedentes os pedidos e revogado a tutela antecipada anteriormente concedida, no âmbito da Ação Civil Pública nº 1071161-30.2019.8.26.0053, ajuizada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil e outras entidades.
Essas associações haviam requerido a anulação das audiências públicas realizadas no processo participativo de elaboração de minuta do projeto de calibragem da Lei de Zoneamento.
Com informações do Secovi-SP