Associados são beneficiados pela decisão de desvinculação do ISS da concessão do “Habite-se”
Por Daniela Barbará
O SindusCon-SP assegurou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio de decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Público em mandado de segurança coletivo preventivo, que nossos associados recebessem da Prefeitura Municipal de São Paulo o Certificado de Conclusão da Obra (Habite-se) sem a necessidade de comprovação prévia da quitação do Imposto sobre Serviços (ISS), decisão essa já transitada em julgado.
O Tribunal rejeitou definitivamente o recurso e os embargos apresentados pela Prefeitura de São Paulo e manteve decisão, nos mandados de Segurança impetrados pelo SindusCon-SP a favor de seus associados, contra a exigência de a construtora precisar apresentar o Certificado de Quitação do ISS para obter o Habite-se dos imóveis de seus empreendimentos.
As decisões favoravéis transitaram em julgado e se tornaram definitivas, sem qualquer hipótese de reversão, com o reconhecimento da inconstitucionalidade da exigência por parte da Prefeitura de São Paulo.
A Justiça Estadual concedeu em novembro de 2015 e 2016 liminares em mandado de segurança preventivo impetrado pelo sindicato, determinando à Prefeitura Municipal de São Paulo emitir o Certificado de Conclusão da Obra (Habite-se) sem a comprovação prévia da quitação do Imposto sobre Serviços (ISS) pelas empresas presentes à assembleia. As liminares foram confirmadas na sentença e, após a rejeição dos recursos interpostos pela Prefeitura, o processo transitou em julgado, garantindo definitivamente o direito dos associados.
A medida buscou eliminar a burocracia e a ilegalidade criadas pelas Prefeitura para as empresas do setor. Ao final das obras, obrigatoriamente, os associados necessitam da emissão do “Auto de Conclusão”/“Habite-se” da obra, certificando tê-la concluído em conformidade com o respectivo “Alvará de Execução”. Para a emissão do “Habite-se”, o Município exige das construtoras também a comprovação de quitação do ISS. Essa exigência é ilegal, uma vez que a comprovação das condições de habitabilidade não guardam relação com a quitação do ISS. Em decorrência da atuação institucional, os associados ao SindusCon-SP tiveram seu direito garantido, agora em definitivo.
As empresas associadas que desejarem orientação em relação à aplicação das decisões judiciais podem entrar em contato com o Setor Jurídico, pelo e-mail [email protected] , ou ligar para (11) 3334-5601.
Saiba mais aqui: https://sindusconsp.com.br/sinduscon-sp-atua-fortemente-em-defesa-de-seu-associado/
Entenda o caso
Em junho de 2019 estavam tramitando dois processos impetrados pelo SindusCon-SP e que conquistaram esta vitória junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando-se apenas decisões sobre recursos interpostos pela Prefeitura para decisão definitiva.
O primeiro processo, que deu entrada em 2014, solicitava segurança Coletiva de forma preventiva para afastar a exigência da quitação do ISS para a emissão do Habite-se relacionado às obras executadas ou sob a responsabilidade das associadas do SindusCon-SP e reconhecer incidentalmente a ilegalidade e inconstitucionalidade do condicionamento à comprovação de quitação do ISS.
Depois de conceder liminar em 2015 apenas para as empresas associadas que haviam autorizado o ajuizamento da ação em assembleia e confirmada em sentença, a Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e em 2017 o Tribunal reafirmou a decisão. A Prefeitura voltou a apresentar recurso, negado, e posteriormente, embargo de declaração. Este agora foi definitivamente negado, com o trânsito em julgado.
O outro mandado de segurança coletivo, impetrado pelo SindusCon-SP em 2016, tem o mesmo teor. A liminar foi negada em primeira instância e concedida em sede de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça em 2017, para todas as associadas do SindusCon-SP. A Prefeitura apresentou recurso e, posteriormente, agravo, ambos negados. Com isso, todas as empresas associadas ao SindusCon-SP continuam com esse direito assegurado. Novo recurso deverá ser julgado pelo STJ.
Com estas decisões definitivas os associados ao SindusCon-SP têm direito a emissão do habit-se sem que haja a comprovação da quitação do ISS.
Santos
O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, manteve em 1º de novembro de 2019 a liminar concedida anteriormente e acolheu no mérito do mandado de segurança coletivo impetrado pelo SindusCon-SP, desobrigando as empresas associadas à entidade de atenderem a exigência da Prefeitura daquele município de comprovação de quitação do ISS e de regularidade fiscal como condição para a emissão do Habite-se.
Após, a impetração do mandado de segurança, a Prefeitura de Santos publicou lei desvinculando o habite-se da quitação do ISS.
Saiba mais aqui: sindusconsp.com.br/iss-x-habite-se-nova-vitoria-do-sinduscon-sp-em-santos/