Assinada convenção coletiva da construção para Osasco e Carapicuíba 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Assinada convenção coletiva da construção para Osasco e Carapicuíba 

Reajustes têm por base o INPC, dividido em três parcelas  

Os presidentes do SindusCon-SP, Odair Senra, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Osasco e Região (Sticcor), Wellington Roberto A. dos Santos, assinaram em 17 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho, relativa à data-base de 1º de maio. A base dos reajustes salariais foi a variação do acumulado de 12 meses do INPC, em três parcelas.  

Para os salários menores ou iguais a R$ 6.748,20, o índice de reajuste será de 12,47%, dividido da seguinte forma:  

7,49% sobre os salários de 30/4/2022, a ser pago a partir de 1º/5/2022; mais  

2,49% sobre os salários de 30/4/2022, a ser pago a partir de 1º/6/2022; mais  

2,49%sobre os salários de 30/4/2022, a ser pago a partir de 1º/7/2022  

Para salários maiores que R$6.748,20, o reajuste corresponderá aos seguintes valores fixos:  

R$505,44 a partir de 1º/5/2022; mais  

R$168,03 a partir de 1º/6/2022; mais 

R$168,03 a partir de 1º/7/2022.  

As diferenças salariais relativas aos meses de maio de 2022 deverão ser pagas até a folha de pagamento de junho ou julho de 2022 de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA ESTABELECIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA MAIO 2022”.  

Pisos  

Também tendo por base o INPC em três parcelas, os pisos serão os seguintes:  

a) Trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:  

R$1.793,89 por mês ou R$8,15 por hora, para 220 horas mensais, devido no mês de maio de 2022; e  

R$1.835,45 por mês ou R$8,34 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/6/2022 e até 30/6/2022; 

 R$1.877,00 por mês ou R$8,53 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/2023.  

b) Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados:  

R$2.182,25 por mês ou R$9,92 por hora, para 220 horas mensais, devido no mês de maio de 2022; e  

R$2.232,80 por mês ou R$10,15 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/6/2022 e até 30/6/2022;  

R$2.283,36 por mês ou R$10,38 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/2023.  

c) Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais:  

R$2.615,01 por mês ou R$11,89 por hora, para 220 horas mensais, devido no mês de maio de 2022; e   

R$2.675,58 por mês ou R$12,16 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/6/2022 e até 30/6/2022;  

R$2.736,16 por mês ou R$12,44 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/2023.  

Alimentação  

A partir de 1º de maio, o tíquete refeição passa para o valor mínimo de R$ 27,56 e o vale supermercado para R$ 391,40, devendo as diferenças ser compensadas por meio de crédito no respectivo cartão magnético, junto com a folha do mês de junho.  

Foram mantidas as cláusulas referentes às obrigações de fornecimento de café da manhã, almoço e lanche da tarde, constantes da convenção de 2021.  

Também foram mantidas as demais cláusulas, como as relativas a horas extras, contratação de empreiteiros, contribuição ao Seconci-SP (Serviço Social da Construção), e fornecimento de uniformes e protetor solar, entre outras.  

Contribuição Assistencial  

As empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, a contribuição assistencial no valor de 1,5% dos salários já reajustados, de maio de 2022 a abril de 2023. O desconto da contribuição observará o teto de R$60,00 mensais. Os valores descontados serão repassados ao Sticcor até o dia 8 de cada mês, por meio de guias emitidas no site do mesmo,  sob pena de multa de 10%, além de correção monetária e de juros legais. Os descontos e os recolhimentos da primeira parcela de 1,5% e aquelas referentes aos meses anteriores à assinatura da Convenção poderão ser feitos até o dia 8/6/2022.  

Os empregados têm o direito de oposição ao desconto, mediante qualquer forma de manifestação, desde que no horário de expediente normal, de segunda-feira a quinta-feira, das 7h00 às 17h00, sexta-feira, das 7h00 às 16h00, na sede do Sticcor, no prazo de 10 dias. Os referidos empregados deverão entregar nas empresas a referida cópia do documento de oposição devidamente protocolada pelo sindicato, ou por qualquer outro meio que demonstre que exerceu o direito de oposição junto ao sindicato.  

Os dispositivos da Convenção se aplicam aos trabalhadores do setor em Osasco e Carapicuíba. 

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