Assinada a convenção coletiva da construção da capital paulista

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Assinada a convenção coletiva da construção da capital paulista

Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Construção), Odair Senra, e do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de São Paulo), Antonio de Sousa Ramalho, assinaram em 16 de junho a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de maio de 2020.

A convenção abrange os trabalhadores da construção da base territorial do Sintracon-SP: São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.

Desde 1º de maio até 30 de abril de 2021, ficaram acertados um reajuste de 2,46% para os salários até R$ 6 mil, e reajuste por livre negociação para os salários acima deste valor.

Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:

Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.551,16 por mês ou R$ 7,05 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.886,97 por mês, ou R$ 8,57 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 2.261,17 por mês, ou R$ 10,27 por hora, para 220 horas mensais.

As diferenças salariais relativas a maio e junho, decorrentes da aplicação do reajuste pactuado, deverão ser pagas até a folha de pagamento de julho de 2020, de forma destacada, sob o título “Diferença Aditamento Convenção Coletiva Maio 2020”.

Alimentação

Igualmente, os valores foram reajustados em 2,46% que corresponde à variação do INPC no período.

Permanece a obrigação de fornecimento do café da manhã e do lanche da tarde, ambos para os trabalhadores da produção.

O valor do tíquete refeição foi para o mínimo de R$ 22,76 e o da outra alternativa, o vale alimentação, foi para R$ 322,75, devendo as diferenças em relação aos valores pagos em maio e junho serem creditadas no respectivo cartão magnético juntamente com a folha do mês de julho.

Alternativamente, o almoço completo somente poderá ser oferecido em situações excepcionais, mediante ajuste prévio entre a empresa, o SindusCon-SP e o Sintracon-SP. As empresas que estejam servindo almoço em canteiros com mais de 120 trabalhadores têm até 15 dias para migrarem para o tíquete refeição ou o vale alimentação.

Contribuição ao Sintracon-SP

Pela convenção, as empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, contribuição assistencial de 3% dos salários já reajustados devidos em maio, e de 1% dos salários de junho de 2020 a abril de 2021, inclusive sobre o 13º salário, até o teto de R$ 40,00 mensais.

Os valores descontados deverão ser repassados ao Sintracon-SP até o dia 8 de cada mês, por meio de guias emitidas no site daquele sindicato. Os descontos e os recolhimentos da primeira parcela de 3% e aquelas referentes aos meses anteriores à assinatura da convenção poderão ser feitos até o dia 8/7/2020.

Ficou assegurado aos empregados o direito de oposição ao desconto da referida contribuição mediante qualquer forma de manifestação, desde que no horário de expediente normal, de segunda-feira a quinta-feira, das 7h às 17h, sexta-feira, das 7h às 16h, na sede e subsedes. Em igual prazo de 10 dias, os referidos empregados deverão entregar nas empresas cópia do documento de oposição devidamente protocolada pelo sindicato, ou por qualquer outro meio que demonstre que exerceu o direito de oposição junto ao sindicato.

Os empregados contratados depois do início da vigência da convenção poderão apresentar sua oposição ao desconto da contribuição em até 10 dias após a data de admissão.

Os empregados que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos nos termos da Medida Provisória 936/2020, por ocasião do início da vigência da convenção, passarão a ser descontados em relação à contribuição assistencial no mês subsequente ao do encerramento da referida suspensão, garantido o direito de oposição.

Redução e suspensão de jornada

A Convenção também alterou o Termo Aditivo firmado entre o SindusCon-SP e o Sintracon-SP em razão da pandemia de Covid-19. As reduções e suspensões de jornadas podem ser aplicadas a todas as faixas salariais até 30 de junho, com a garantia do emprego dado pela MP 936 e mediante acordos individuais, de modo a permitir o recebimento do Benefício Emergencial pelo trabalhador. Caso os prazos legais das reduções e suspensões venham a ser prorrogados, os mesmos poderão ser aplicados pelas empresas. Também a parte do aditivo relativa ao teletrabalho recebeu uma nova redação. A vigência dos prazos das demais cláusulas do aditivo foi prorrogada até 30 de setembro.

Fórum Permanente de Negociação

SindusCon-SP e Sintracon-SP comprometeram-se a instituir um Fórum Permanente de Negociação Coletiva com vistas a identificar, discutir e buscar alternativas para questões decorrentes da interpretação das normas coletivas a elas aplicáveis e a solução de eventuais problemas envolvendo as empresas e os trabalhadores no âmbito de suas competências.

As partes se comprometeram a buscar a solução negociada de eventuais problemas ou divergências por meio deste fórum, adotando possíveis saídas judiciais ou paralisações de atividades apenas depois de esgotadas as tentativas de conciliação.

As demais cláusulas sociais da convenção, como o banco de horas, a contribuição ao Seconci-SP (Serviço Social da Construção), o fornecimento de protetor solar e uniforme e outras permanecem as mesmas da convenção anterior.

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