Assinada a convenção coletiva com trabalhadores de Araraquara

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Assinada a convenção coletiva com trabalhadores de Araraquara

O SindusCon-SP (Sindicato da Construção), a Feticom (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário de Araraquara assinaram em 26 de julho Convenção Coletiva de Trabalho,  com vigência a partir de 1º de maio de 2021.

A convenção abrange os empregados das empresas enquadradas no âmbito indústria da construção civil de grandes estruturas, integrante do Grupo 3º representadas pelo SindusCon-SP, representando a categoria econômica; e pelo sindicato dos trabalhadores do setor de Araraquara.

Salários e pisos

Pela convenção, os salários menores ou iguais a R$ 6 mil serão reajustados da seguinte forma:

a partir de 1º de maio, 4% sobre o salário de abril;

a partir de 1º de junho, 3,59% sobre o salário de abril (variação do INPC acumulado de 12 meses).

Para salários maiores que R$ 6 mil, o reajuste será objeto de livre negociação.

As diferenças salariais relativas a maio, decorrentes do reajuste, deverão ser pagas até a folha de pagamento de agosto de forma destacada, sob o título “Diferença Estabelecida na Convenção Coletiva Maio 2021”.

A partir 1º de maio, os pisos serão os seguintes:

Trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:

R$ 1.613,21 por mês ou R$ 7,34 por hora, para 220 horas mensais, devidos em maio; e

R$ 1.668,89 por mês ou R$ 7,59 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1/6/2021 até 30/4/2022.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados:

R$ 1.962,45 por mês ou R$ 8,92 por hora, para 220 horas mensais, devidos em maio de 2021; e

R$ 2.030,19 por mês ou R$ 9,23 por hora, para 220 horas mensais, devidos a partir de 1/6/2021 até 30/4/2022.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 2.351,62 por mês ou R$ 10,69 por hora, para 220 horas mensais, devido em maio;

e R$ 2.432,79 por mês ou R$ 11,06 por hora, para 220 horas mensais, devidos a partir de 1/6/2021 até 30/4/2022.

Alimentação

A partir de 1º de maio, o tíquete-refeição para almoço passa a R$ 24,50; a outra alternativa, o vale-supermercado, vai a R$ 348,00. As diferenças em relação aos valores pagos antes da convenção deverão ser compensadas por meio de crédito no respectivo cartão magnético, junto com a folha de agosto.

Como terceira alternativa, o fornecimento de almoço em situações excepcionais é possível mediante ajuste prévio entre a empresa, o SindusCon-SP e o sindicato.

Com a finalidade exclusiva de auxiliar na alimentação e sem natureza salarial, as empresas pagarão de forma única e excepcional um Abono Pandemia de R$ 100, em duas parcelas de R$ 50, junto com os salários de julho e agosto.

As empresas fornecerão café da manhã e lanche da tarde para o pessoal da produção. Poderão efetuar créditos adicionais no cartão magnético (vale refeição ou vale alimentação) em substituição ao fornecimento do lanche da tarde, devendo esses créditos/valores ser negociados diretamente com a entidade laboral.

Contribuição dos empregados

As empresas deverão recolher a contribuição dos empregados, sindicalizados ou não, para o sindicato laboral, com valor, periodicidade para o desconto e prazo hábil para tanto a serem divulgados pela Feticom e pelo sindicato laboral.

Os empregados terão direito de oposição de forma individual e no prazo de dez dias mediante qualquer forma de manifestação dirigida ao sindicato dos trabalhadores e por escrito nos dez dias subsequentes.

Outras disposições

Nas demais cláusulas da convenção anterior, foram fixadas a contribuição ao Seconci-SP (Financiamento à Saúde do Trabalhador), as obrigações relativas à contratação de empreiteiros, horas extras e banco de horas, o seguro de vida em grupo (com valores mínimos de cobertura reajustados pelo INPC) e fornecimento de protetor solar, entre outras.

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