Assinada a convenção coletiva com a Feticom e mais 24 sindicatos

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

Assinada a convenção coletiva com a Feticom e mais 24 sindicatos

O SindusCon-SP (Sindicato da Construção), a Feticom (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo) e mais 24 sindicatos de trabalhadores da construção do Interior assinaram em 18 de junho Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de maio de 2021.

Assinaram a convenção os sindicatos de: Barra Bonita; Barretos; Campos de Jordão, Capivari; Franca; Itapeva; Itatiba; Itu e região; Jacareí; Jaú; Jundiaí; Limeira; Marília; Mirassol e Votuporanga; Mogi Guaçu; Ourinhos; Piracicaba; Presidente Prudente; Registro; Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra; São José dos Campos, São José do Rio Preto; Sorocaba e Região; e Taubaté. Prosseguem as negociações com vistas à celebração de convenções com outros sindicatos de trabalhadores.

Salários e pisos

Pela convenção, os salários menores ou iguais a R$ 6 mil serão reajustados da seguinte forma:

a partir de 1º de maio, 4% sobre o salário de abril;

a partir de 1º de junho, 3,59% sobre o salário de abril (variação do INPC acumulado de 12 meses).

Para salários maiores que R$ 6 mil, o reajuste será objeto de livre negociação.

As diferenças salariais relativas a maio, decorrentes do reajuste, deverão ser pagas até a folha de pagamento de junho de forma destacada, sob o título “Diferença Estabelecida na Convenção Coletiva Maio 2021”.

A partir 1º de maio, os pisos serão os seguintes:

Trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:

R$ 1.613,21 por mês ou R$ 7,34 por hora, para 220 horas mensais, devido em maio; e

R$ 1.668,89 por mês ou R$ 7,59 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1/6/2021 até 30/4/2022.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados:

R$ 1.962,45 por mês ou R$ 8,92 por hora, para 220 horas mensais, devido em maio de 2021; e

R$ 2.030,19 por mês ou R$ 9,23 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1/6/2021 até 30/4/2022.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais:

R$ 2.351,62 por mês ou R$ 10,69 por hora, para 220 horas mensais, devido em maio; e

R$ 2.432,79 por mês ou R$ 11,06 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1/6/2021 até 30/4/2022.

Alimentação 

Desde 1º de maio, o tíquete-refeição para almoço passa a R$ 24,50; a outra alternativa, o vale-supermercado, vai a R$ 348,00. As diferenças em relação aos valores pagos antes da convenção deverão ser compensadas por meio de crédito no respectivo cartão magnético, junto com a folha de junho.

Como terceira alternativa, o fornecimento de almoço em situações excepcionais continua sendo possível mediante ajuste prévio entre a empresa, o SindusCon-SP e o sindicato. Caso não se chegue a um acordo, será requisitada a análise técnica do Seconci-SP (Serviço Social da Construção) que atuará como árbitro, devendo sua decisão ser acatada.

Com a finalidade exclusiva de auxiliar na alimentação e sem natureza salarial, as empresas pagarão de forma única e excepcional um Abono Pandemia de R$ 100, em duas parcelas de R$ 50, junto com os salários de julho e agosto.

As empresas continuarão fornecendo café da manhã e lanche da tarde para o pessoal da produção, nos mesmos termos da convenção coletiva anterior.

Outras disposições 

Permanecem válidas as demais cláusulas da convenção anterior, como a contribuição assistencial (com direito de oposição), a contribuição ao Seconci-SP (agora denominada Financiamento à Saúde do Trabalhador), as obrigações relativas à contratação de empreiteiros, horas extras e banco de horas, o seguro de vida em grupo (com valores mínimos de cobertura reajustados pelo INPC) e fornecimento de protetor solar, entre outras.

Municípios abrangidos

A convenção abrange os trabalhadores da construção dos seguintes municípios:

FETICOM – trabalhadores inorganizados;

BARRA BONITA: Barra Bonita,

BARRETOS: Barretos

CAMPOS DO JORDÃO: Campos de Jordão

CAPIVARI: Americana, Capivari, Hortolândia, Jandira, Leme, Nova Odessa e Sumaré;

FRANCA: Cristais Paulista, Franca, Jeriquara, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;

ITAPEVA: Apiaí, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itapeva, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, São Miguel Arcanjo e Taquarivaí;

ITATIBA: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Itatiba, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia e Socorro;

ITU E REGIÃO: Boituva, Cabreúva, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Elias Fausto, Guareí, Indaiatuba, Itapetininga, Itu, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Quadra, Rafard, Tatuí e Tietê;

JACAREÍ: Jacareí

JAÚ: Bocaina, Dois Córregos, Itapuí e Jaú;

JUNDIAÍ: Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí, Várzea Paulista e Vinhedo;

LIMEIRA: somente para o município de Mogi Mirim;

MARÍLIA: Marília

MIRASSOL: Bálsamo, Floreal, Jaci, Macaubal, Magda, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Poloni, Sebastianópolis do Sul, Tanabi, União Paulista e Votuporanga;

MOGI GUAÇU: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antônio da Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista e Serra Negra;

OURINHOS: Ourinhos;

PIRACICABA: Piracicaba;

PRESIDENTE PRUDENTE: Alfredo Marcondes, Caiuá, Estrela Do Norte, Iepê, Indiana, Marabá Paulista, Martinópolis, Narandiba, Paraguaçu Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio.

REGISTRO: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-açu, Registro e Sete Barras;

SANTO ANDRÉ: Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Santo Andre;

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: Caraguatatuba, Ilha Bela, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, São José dos Campos, São Sebastião, Ubatuba;

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Adolfo, Álvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Bady Bassitt, Buritama, Cardoso, Catanduva, Cedral, Cosmorama, Estrela D’oeste, Fernandópolis, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Itajobi, Jales, José Bonifácio, Mendonça, Meridiano, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Pindorama, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, Tabapuã, Uchoa e Valentim Gentil;

SOROCABA E REGIÃO; Araçoiaba da Serra, Piedade, Salto de Pirapora, Sorocaba e Votorantim; e

TAUBATÉ: Caçapava, Pindamonhangaba, Taubaté e Tremembé.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo