Aprovada MP que permite pagamento antecipado e amplia regime diferenciado em licitações 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Aprovada MP que permite pagamento antecipado e amplia regime diferenciado em licitações 

Foi aprovado na semana passada o Projeto de Lei de Conversão 36, resultante da Medida Provisória 961, que até o final do estado de calamidade pública da Covid-19 estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as licitações públicas; autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações e amplia limites para a dispensa de licitações. Aprovado na Câmara dos Deputados em 3 de setembro e no Senado dois dias depois, o texto segue à sanção presidencial.

Na Câmara, a MP foi aprovada em Plenário na forma do parecer do relator, deputado João Campos (Republicanos-GO). A medida possibilita que quaisquer obras, serviços, compras, venda ou locações sejam feitos por meio do RDC em todos os órgãos, poderes ou entes federativos (União, estados e municípios).

As novas regras para o período da pandemia se aplicam a todos os atos realizados e a todos os contratos firmados durante o estado de calamidade, independentemente de prazos e prorrogações. Ou seja, abrangem mesmo aqueles firmados antes da edição da MP.

Pagamento antecipado 

Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento em licitações pública apenas em situações excepcionais. Já a MP permite isso se for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se significar “economia significativa” de recursos.

Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). O órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido.

De acordo com o texto aprovado, esses valores deverão ser devolvidos com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

O órgão licitante deverá usar medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual. Entre essas medidas estão a comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante; acompanhar a mercadoria em qualquer momento do transporte; e exigir certificação do produto ou do fornecedor.

Outras medidas são exigir a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato ou a emissão de título de crédito pelo contratado.

Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) estipula como formas de garantia a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, o seguro-garantia e a fiança bancária. Entretanto, limita esse instrumento a 5% do valor do contrato, podendo ser de 10% em contratos de grande vulto.

A antecipação de pagamento será proibida para a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Novos limites 

A medida provisória também altera os limites para dispensa de licitação. No caso de compras e outros serviços, os valores passam de R$ 17,6 mil para até R$ 50 mil; e em obras e serviços de engenharia, a dispensa poderá ser de até R$ 100 mil, contra os R$ 33 mil atuais.

O texto aprovado determina que todos os atos praticados com as regras da MP sejam divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de compra ou contratação.

Compras nacionais 

João Campos acatou emenda de Plenário da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) para retomar trecho da MP 951/20, que perdeu a vigência sem votação concluída.

Segundo o texto, licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia serão consideradas compras nacionais, viabilizando a participação de estados, Distrito Federal e municípios em uma mesma compra, reunindo demandas de vários órgãos com o objetivo de diminuir custos e conseguir melhores preços devido à quantidade comprada.

Com informações da Câmara e do Senado

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