Alterados os decretos que regulamentam as Operações Faria Lima e Água Espraiada 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Alterados os decretos que regulamentam as Operações Faria Lima e Água Espraiada 

A Prefeitura de São Paulo baixou o Decreto 60.435, de 5 de agosto (DOC de 6/8/2021), para introduzir alterações nos decretos que regulamentaram as leis instituidoras das Operações Urbanas Faria Lima e Água Espraiada.

De acordo com o novo decreto, a Prefeitura emitirá até 4.490.999 de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), para utilização no pagamento da contrapartida correspondente à outorga onerosa de potencial adicional de construção e modificação de uso do solo e demais parâmetros urbanísticos.

O regramento dispõe que o porcentual mínimo de 30% a ser aplicado na construção de Habitação de Interesse SociaI será calculado sobre o total do valor arrecadado pela Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, devendo ser integralmente destinado à construção de Habitações de Interesse Social – HIS e à urbanização de favelas, em conta vinculada a esse fim, até a última distribuição de Cepacs.

De acordo com o decreto, os eventuais pedidos de alteração da certidão expedida pela SP-Urbanismo, no âmbito das Operações Urbanas Água Espraiada e Faria Lima, dos quais constem mudanças de parâmetros urbanísticos e/ou de natureza de potencial adicional de construção, serão analisados de acordo com a legislação vigente na data do protocolo do pedido.

Na apresentação de pedido de alteração com a troca de parâmetros urbanísticos por potencial adicional de construção, ou vice-versa, a conversão deverá observar os métodos de cálculo previstos no novo decreto.

Quando o pedido de alteração envolver potencial adicional de construção, sua análise estará condicionada à disponibilidade de estoque para o uso pretendido na data do protocolamento.  Para efeito do pedido de alteração, será considerada a mesma quantidade de Cepacs utilizada para a certidão anteriormente emitida. A alteração pretendida deverá ser expressamente indicada.

Os pedidos deverão ser instruídos com requerimento específico, acompanhado da documentação pertinente, de acordo com regramento a ser editado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e protocolados na SP-Urbanismo.

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