Alíquota do Imposto de Importação do cimento cai de 4% para 3,2%
Por Rafael Marko
Outros produtos e equipamentos de construção também tiveram ligeiras reduções
Com o declarado objetivo de “atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira”, a Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, por meio da Resolução Gecex 353/2022 (DOU de 24/5/2022), reduziu temporariamente e excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do Imposto de Importação (II) de 6.195 códigos tarifários, incluindo alimentos, materiais de construção e outros itens.
Entre outros, a alíquota do II do cimento comum caiu de 4% para 3,2%; a de tintas, de 14% para 11,2%;a de mármore, travertino e alabastro (pedras de canaria ou de construção), de 8% para 6,4%; e a de betoneiras e aparelhos para amassar cimento, de 14% para 11,2%.