Adiado novamente julgamento dos temas 970 e 971 no STJ

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Adiado novamente julgamento dos temas 970 e 971 no STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar novamente o julgamento dos temas 970 e 971, afetados como recursos repetitivos, que tratam de penalidades às incorporadoras em caso de atraso de obra. O SindusCon-SP apresentou manifestação nos autos em favor das construtoras e foi aceito pelo Relator como amicus curiae, juntamente com Abrainc, CBIC e outras entidades.

No tema 970 (REsp 1.498.484 e REsp 1.635.428), discute-se a possibilidade de cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes quando há atraso por parte da construtora.

Já o tema 971 (REsp 1.614.721 e REsp 1.631.485) diz respeito à hipótese de inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente, em casos de atraso na entrega do imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda, quando este não dispuser de cláusula específica com penalidade para a fornecedora.

De acordo com o conselheiro jurídico do SindusCon-SP, Ricardo Campelo, estavam ausentes justificadamente os Ministros Marco Buzzi e Paulo de Tarso Sanseverino, o que motivou a Ministra Nancy Andrighi a propor o adiamento, asseverando que o baixo quórum seria incompatível com a relevância do julgamento afeto à sistemática de recursos repetitivos. “Considerando a complexidade das questões a serem enfrentadas e os reflexos que decorrerão desta decisão, o adiamento do julgamento se mostrou razoável, para que o resultado seja o mais legítimo possível”, afirma Campelo.

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