Acessibilidade será obrigatória em obras de convênios

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Acessibilidade será obrigatória em obras de convênios

Os convênios e contratos de repasse celebrados a partir de 1º de janeiro de 2018, entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal e órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos, cujo objeto seja a execução de obras e serviços de engenharia, deverão seguir regras e diretrizes de acessibilidade.
É o que estabelece a Instrução Normativa 2, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 9 de outubro (DOU de 10/10/2017). A IN regulamentou o § 14 do artigo 21 da Portaria Interministerial MP MF CGU nº 424, de 30/12/2016, que tratava dessa exigência.
Os órgãos concedentes deverão apresentar uma série de documentos a serem providenciados por projetistas e construtoras, atestando a conformidade com as exigências de acessibilidade constantes da Instrução Normativa. Os repasses ficarão condicionados à comprovação do atendimento concreto dessas exigências no projeto e na execução das obras.
Caso o projeto básico não possua nível de detalhamento suficiente que permita verificar os requisitos de acessibilidade, o proponente deverá providenciar a elaboração do Projeto Executivo de Acessibilidade, que poderá ser custeado com recursos do instrumento de repasse.
Nas hipóteses em que se comprove a impossibilidade de execução dos requisitos de acessibilidade, a exemplo de largura de passeios em bens culturais imóveis e assentamentos subnormais, o Projeto Executivo de Acessibilidade deverá conter solução alternativa, observando os normativos específicos.

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