CMS-SP celebra a assinatura da Convenção de Singapura

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

CMS-SP celebra a assinatura da Convenção de Singapura
Rodrigo Chade, diretor do CMS-SP

O dia 4 de junho tornou-se um marco para a mediação de conflitos porque o Brasil passou a fazer parte do grupo de signatários da Convenção de Singapura, que tem como objetivos principais uniformizar e conferir maior eficiência à aplicação transfronteiriça e execução de acordos originários de disputas comerciais por meio da mediação.

A Convenção de Singapura tem a proposta de facilitar a execução de acordos firmados em mediação que envolvem disputas de comércio internacional. No dia 7 de agosto de 2019, 46 países assinaram o referido documento, incluindo os Estados Unidos, China, Índia e diversos países europeus que mantém estreita relação comercial com o Brasil.

Passamos a ter agora um estatuto internacional que abrange a execução dos acordos, esclarece o diretor do Centro de Mediação do SindusCon-SP (CMS-SP), Rodrigo Chade. “Temos um relevante precedente para reconhecer o uso da mediação em contratos internacionais”.

CMS-SP

O CMS-SP foi criado pelo Comitê de Gestão de Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (CMESC) indicado pelo Conselho Jurídico do SindusCon-SP e acolhe e incorpora princípios gerais dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (“MESC”), em especial da Mediação.

A mediação é um procedimento a ser exercido e coordenado por um ou mais mediadores devidamente capacitados, imparciais e sem poder decisório, a ser(em) escolhido(s) pelas partes, para auxiliar e estimular a identificar ou desenvolver soluções consensuais para conflitos ou controvérsias, facilitando a comunicação e a negociação.

Poderão ser submetidos à mediação todos os conflitos de natureza cível ou comercial que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

Conheça mais o CMS-SP aqui.

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